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São Paulo

CAT inclui produtos nas regras para cumprimento das obrigações relativas ao estoque

Portaria CAT 88/2010

27/06/2010 01:55:44

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PORTARIA 88 CAT, DE 21-6-2010
(DO-SP DE 22-6-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque

CAT inclui produtos nas regras para cumprimento das obrigações relativas ao estoque
Foram incluídos produtos eletrônicos e eletroeletrônicos nas disposições da Portaria 44 CAT, de 28-3-2008 (Fascículo 14/2008), que fixa procedimentos relativos à elaboração do arquivo digital a ser transmitido à Secretaria da Fazenda, ao recolhimento do imposto, à escrituração dos livros fiscais e à emissão dos documentos fiscais nas saídas das mercadorias relacionadas no Anexo II. O Decreto 55.906, de 10-6-2010, que regulamentou o levantamento do estoque das mercadorias incluídas no Anexo II da Portaria 44 CAT/2008, encontra-se divulgado no Fascículo 24/2010.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Decreto 55.906, de 10-6-2010, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Ficam acrescentados os códigos 504 a 510 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/08, de 28-3-2008:

“Anexo II
Tabela para Preenchimento do Campo “Código do Tipo da Mercadoria”

CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA

TIPO DA MERCADORIA

DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE

504

multiplexadores e concentradores, 8517.62.1

30-6-2010

505

centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais, 8517.62.22

30-6-2010

506

outros aparelhos para comutação, 8517.62.39

30-6-2010

507

roteadores digitais, em redes com ou sem fio, 8517.62.4

30-6-2010

508

aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado (trunking), de tecnologia celular, 8517.62.62

30-6-2010

509

aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento, 8517.62.9

30-6-2010

510

antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas, 8517.70.21

30-6-2010

” (NR).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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