São Paulo
PORTARIA
91 CAT, DE 21-6-2010
(DO-SP DE 22-6-2010)
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico
Alteradas as normas que estabelecem o reconhecimento de isenção
do ICMS para veículos destinados a deficiente físico
Foram
incluídas oficinas à relação daquelas autorizadas a fazer
adaptações nos veículos. Fica alterada a Portaria 37 CAT, de
13-4-2007 (Fascículo 16/2007).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no inciso I e § 2º do artigo 17 e no artigo 19 do Anexo I do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação RICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante
indicados ao Anexo VI da Portaria CAT-37/07, de 13-04-2007, com a seguinte redação:
I ao item 1, a alínea l:
l) Drive-Car Adaptações Especiais Ltda. oficina
especializada
CNPJ: 10.763.270/0001-08 Inscrição Estadual: 148.568. 903.113
Rua Louis Brea, 77 São Paulo SP CEP 05789-060
(NR);
II ao item 4, a alínea b:
b) Marcelo de Moraes Evolumáticos oficina especializada
CNPJ: 11.299.577/0001-62 Inscrição Estadual: 209.438. 482.113
Rua Nossa Senhora das Dores, 186 Jardim Redentor Bauru
SP CEP 17032-263 (NR);
III ao item 13, a alínea c:
c) V Muchiutt Veículos e Peças Ltda. concessionária
autorizada
CNPJ: 02.724.775/0001-35 Inscrição Estadual: 562.166. 193.115
Av. Joaquim Constantino, 1895 Jardim Alto da Boa Vista Presidente
Prudente SP CEP 19053-300 (NR);
IV ao item 16, a alínea b:
b) SM Reparos de Veículos Ltda. ME oficina especializada
CNPJ: 01.170.756/0001-41 Inscrição Estadual: 633.356. 849.118
Av. São Francisco, 27 Santos SP CEP 11013-000
(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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