x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Prorrogados os vencimentos de tributos federais para contribuintes dos municípios atingidos pelas enchentes em Alagoas e Pernambuco

Portaria MF 358/2010

03/07/2010 16:06:27

Untitled Document

PORTARIA 358 MF, DE 24-6-2010
(DO-U DE 25-6-2010)

RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Prorrogação do Prazo

Prorrogados os vencimentos de tributos federais para contribuintes dos municípios atingidos pelas enchentes em Alagoas e Pernambuco
De acordo com este ato, os tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com datas de vencimento previstas para 20 de junho a 30 de junho, julho e agosto de 2010 poderão ser pagos até o último dia útil dos meses de dezembro de 2010, janeiro e fevereiro de 2011, respectivamente. A prorrogação do prazo não implica direito a restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto (Estadual – AL) nº 6.593, de 20 de junho de 2010, e Decreto (Estadual – PE) nº 35.192, de 21 de junho de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de dezembro de 2010, janeiro e fevereiro de 2011, as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), antes previstas, respectivamente, para 20 de junho a 30 de junho, julho e agosto de 2010, respectivamente, para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do:
I – Estado de Alagoas: Quebrangulo, Santana do Mundaú, Joaquim Gomes, São José da Laje, União dos Palmares, Branquinha, Paulo Jacinto, Murici, Rio Largo, Viçosa, Atalaia, Cajueiro, Capela, Jacuípe e Satuba;
II – Estado de Pernambuco: Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros, Correntes, Cortês, Jaqueira, Palmares, São Benedito do Sul e Vitória de Santo Antão.
Parágrafo único – A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito a restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º – Fica suspenso, até o dia 31 de dezembro de 2010, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A suspensão do prazo de que trata este artigo terá como termo inicial o dia 20 de junho de 2010.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Guido Mantega)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.