Legislação Comercial
PORTARIA
370 MF, DE 29-6-2010
(DO-U EDIÇÃO EXTRA DE 30-6-2010)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Prorrogados os vencimentos das prestações de parcelamento nos
municípios atingidos pelas enchentes em Alagoas e Pernambuco
As
datas de vencimento das parcelas de débitos objetos de parcelamento junto
à PGFN e à RFB previstas para os meses de junho, julho e agosto/2010
foram prorrogadas para até o último dia útil dos meses dezembro/2010,
janeiro e fevereiro/2011, respectivamente.
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso da atribuição
que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87
da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da
Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, no art. 67 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto (Estadual AL) nº 6.593, de
20 de junho de 2010, e Decreto (Estadual PE) nº 35.192, de 21 de
junho de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogadas para o último dia
útil dos meses de dezembro de 2010, janeiro e fevereiro de 2011, as datas
de vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), antes previstas, respectivamente, para os meses de
junho, julho e agosto de 2010, respectivamente, para os sujeitos passivos domiciliados
nos seguintes municípios do:
I Estado de Alagoas: Quebrangulo, Santana do Mundaú, Joaquim Gomes,
São José da Laje, União dos Palmares, Branquinha, Paulo Jacinto,
Murici, Rio Largo, Viçosa, Atalaia, Cajueiro, Capela, Jacuípe e Satuba;
II Estado de Pernambuco: Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros,
Correntes, Cortês, Jaqueira, Palmares, São Benedito do Sul e Vitória
de Santo Antão.
Parágrafo único A prorrogação do prazo a que se refere
o caput não implica direito à restituição de quantias
eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Nelson Machado)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.