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Trabalho e Previdência

Prorrogado prazo para pagamento de débitos parcelados junto à PGFN e à RFB, devidos por contribuintes domiciliados nos Estados de Alagoas e Pernambuco

Portaria MF 370/2010

11/07/2010 00:09:05

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PORTARIA 370 MF, DE 29-6-2010
(DO-U – EDIÇÃO EXTRA DE 30-6-2010)

PARCELAMENTO
Prorrogação do Vencimento

Prorrogado prazo para pagamento de débitos parcelados junto à PGFN e à RFB, devidos por contribuintes domiciliados nos Estados de Alagoas e Pernambuco

O referido ato prorrogou para o último dia útil dos meses de dezembro/2010, janeiro e fevereiro/2011, os prazos para pagamento das parcelas de débitos objeto de parcelamento junto à PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, antes previstas, respectivamente, para os meses de junho, julho e agosto/2010, devidas pelos sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do:
a) Estado de Alagoas: Quebrangulo, Santana do Mundaú, Joaquim Gomes, São José da Laje, União dos Palmares, Branquinha, Paulo Jacinto, Murici, Rio Largo, Viçosa, Atalaia, Cajueiro, Capela, Jacuípe e Satuba;
b) Estado de Pernambuco: Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros, Correntes, Cortês, Jaqueira, Palmares, São Benedito do Sul e Vitória de Santo Antão.
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

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