Rio de Janeiro
PORTARIA
687 SAF, DE 6-7-2010
(DO-RJ DE 7-7-2010)
REGIME ESPECIAL
Concessão
Alteradas regras para solicitação do regime especial para recuperação
industrial do interior do Estado
Foram
impostas novas condições para solicitação do regime diferenciado
de que trata a Lei 5.636, de 6-1-2010 (Fascículo 02/2010), que prevê
a concessão de benefícios fiscais para indústrias do interior
do Estado. Foi alterada a Portaria 639 SAF, de 9-4-2010 (Fascículo 15/2010).
O
SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.636/2010, de 6 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SAF nº 639/2010, publicada
no D.O. de 12 de abril de 2010, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º A comunicação da opção pelo tratamento
tributário diferenciado, prevista na Lei nº 5636/2010, de 6 de janeiro
de 2010, deverá ser efetuada na repartição fazendária de
cadastro com os seguintes documentos:
.................................................................................................................................
VIII
Declaração de cumprimento do disposto na Lei nº 2609,
de 22 de agosto de 1996, firmada pelos sócios administradores ou representantes
legais, que representem mais de 75% do capital social.
Esclarecimento COAD: A Lei 2.609/96 condiciona a concessão de benefícios à manutenção de creches para os filhos dos empregados do estabelecimento.
Parágrafo único O contribuinte perderá o tratamento tributário
diferenciado previsto na Lei nº 5.636/2010, a contar do início da
fruição, com a consequente restauração do regime normal
de apuração do imposto e a imediata devolução ao erário
estadual, com os acréscimos pertinentes, de todos os valores não recolhidos
decorrentes desse tratamento tributário, caso seja comprovada a declaração
inexata de não existência de passivo ambiental da empresa ou de cumprimento
do disposto na Lei nº 2609, de 22 de agosto de 1996."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Helio Honorio de Oliveira Subsecretário-Adjunto de Fiscalização)
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