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Trabalho e Previdência

Previdência esclarece quais beneficiários, vítimas das enchentes nos Estados de Alagoas e Pernambuco, terão o pagamento antecipado

Portaria MPS 354/2010

18/07/2010 14:53:43

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PORTARIA 354 MPS, DE 12-7-2010
(DO-U DE 13-7-2010)

BENEFÍCIO
Desastre Natural

Previdência esclarece quais beneficiários, vítimas das enchentes nos Estados de Alagoas e Pernambuco, terão o pagamento antecipado

A antecipação do pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais aplica-se somente aos beneficiários domiciliados nos municípios de Alagoas e Pernambuco que tiveram decretado o estado de calamidade pública, mesmo que os benefícios sejam mantidos em outros municípios. Fica alterado o § 1º do artigo 1º da Portaria 336 MPS, de 30-6-2010 (Fascículo 27/2010).

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nos §§ 1º e 2º do art. 169 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, com a redação dada pelo Decreto nº 7.223, de 29 de junho de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – O § 1º do art. 1º da Portaria nº 336, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Portaria 336 MPS/2010 (Fascículo 27/2010)
“Art. 1º – Autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais, reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos municípios relacionados no Anexo desta Portaria:
..........................................................................................................................”

“§ 1º – O disposto neste artigo se aplica apenas aos beneficiários domiciliados nesses municípios na data da decretação do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Eduardo Gabas)

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