Simples/IR/Pis-Cofins
PORTARIA
383 MF, DE 12-7-2010
(DO-U DE 14-7-2010)
SÚMULAS
Efeito Vinculante
Atribuído efeito vinculante a determinadas súmulas do Carf
De
acordo com o ato em referência, as súmulas do Carf Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais a seguir relacionadas, divulgadas no Fascículo
52/2009 deste Colecionador, terão efeito vinculante em relação
à administração tributária federal:
Súmula 10 Carf O prazo decadencial para constituição
do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido
é contado do período de apuração de sua efetiva realização
ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido
realizado, ainda que em percentuais mínimos.
Súmula 15 Carf A base de cálculo do PIS, prevista no
artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento
do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Súmula 25 Carf A presunção legal de omissão
de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação
da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma
das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64.
Súmula 29 Carf Todos os cotitulares da conta bancária
devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados,
na fase que precede à lavratura do auto de infração com base
na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob
pena de nulidade do lançamento.
Súmula 34 Carf Nos lançamentos em que se apura omissão
de receita ou rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem
não comprovada, é cabível a qualificação da multa de
ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas
bancárias de interpostas pessoas.
Súmula 36 Carf A inobservância do limite legal de trinta
por cento para compensação de prejuízos fiscais ou bases negativas
da CSLL, quando comprovado pelo sujeito passivo que o tributo que deixou de
ser pago em razão dessas compensações foi em período posterior,
caracteriza postergação do pagamento do IRPJ ou da CSLL, o que implica
em excluir da exigência a parcela paga posteriormente.
Súmula 37 Carf Para fins de deferimento do Pedido de Revisão
de Ordem de Incentivos Fiscais (Perc), a exigência de comprovação
de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração
de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo
incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do
processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72.
Súmula 38 Carf O fato gerador do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir
de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia
31 de dezembro do ano-calendário.
Súmula 39 Carf Os valores recebidos pelos técnicos residentes
no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo
contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Súmula 44 Carf Descabe a aplicação da multa por
falta ou atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto
de Renda das Pessoas Físicas, quando o sócio ou titular de pessoa
jurídica inapta não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade
de apresentação dessa declaração.
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