Legislação Comercial
PORTARIA
383 MF, DE 12-7-2010
(DO-U DE 14-7-2010)
SÚMULAS
Efeito Vinculante
Atribuído efeito vinculante a determinadas súmulas do Carf
De
acordo com o ato em referência, as súmulas do Carf Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais a seguir relacionadas, divulgadas no Fascículo
52/2009 deste Colecionador, terão efeito vinculante em relação
à administração tributária federal:
Súmula 17 Carf Não cabe a exigência de multa de
ofício nos lançamentos efetuados para prevenir a decadência,
quando a exigibilidade estiver suspensa na forma dos incisos IV ou V do art.
151 do CTN e a suspensão do débito tenha ocorrido antes do início
de qualquer procedimento de ofício a ele relativo.
Súmula 21 Carf É nula, por vício formal, a notificação
de lançamento que não contenha a identificação da autoridade
que a expediu.
Súmula 35 Carf O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96,
com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso
de informações da CPMF para a constituição do crédito
tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.
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