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Legislação Comercial

Atribuído efeito vinculante a determinadas súmulas do Carf

Portaria MF 383/2010

18/07/2010 14:53:59

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PORTARIA 383 MF, DE 12-7-2010
(DO-U DE 14-7-2010)

SÚMULAS
Efeito Vinculante

Atribuído efeito vinculante a determinadas súmulas do Carf

De acordo com o ato em referência, as súmulas do Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais a seguir relacionadas, divulgadas no Fascículo 52/2009 deste Colecionador, terão efeito vinculante em relação à administração tributária federal:
Súmula 17 Carf – “Não cabe a exigência de multa de ofício nos lançamentos efetuados para prevenir a decadência, quando a exigibilidade estiver suspensa na forma dos incisos IV ou V do art. 151 do CTN e a suspensão do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo”.
Súmula 21 Carf – “É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu”.
Súmula 35 Carf – “O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente”.

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