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Bahia

Fazenda define datas para entrega da DPD

Portaria SEFAZ 179/2010

24/07/2010 21:47:43

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PORTARIA 179 SEFAZ, DE 19-7-2010
(DO-BA DE 20-7-2010)

DPD – DECLARAÇÃO MENSAL DE APURAÇÃO
DO PROGRAMA DESENVOLVE
Apresentação

Fazenda define datas para entrega da DPD
A alteração da Portaria 207 Sefaz, de 26-5-2009 (Fascículo 22/2009), estabelece as datas para entrega das declarações relativas ao movimento econômico ocorrido em períodos anteriores à implantação do sistema DPD.
A apresentação mensal da DPD, no formato de arquivo eletrônico, será exigida a partir de julho/2010, e entregue até o dia 15 do mês subsequente. O contribuinte omisso ficará sujeito às penalidades cabíveis.

O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 5º do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia – DESENVOLVE, aprovado pelo Decreto nº 8.205, de 3 de abril de 2002, e tendo em vista a disponibilização pela SEFAZ do programa para geração do arquivo eletrônico denominado “Declaração de Apuração do Programa DESENVOLVE – DPD”, previsto no art. 1º da Portaria nº 207, de 26-5-2009, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 3º da Portaria nº 207, de 26-5-2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – As declarações relativas ao movimento econômico ocorrido em períodos anteriores à implantação do sistema DPD serão preenchidas com base nesta portaria e entregues nas datas a seguir estabelecidas:
I – até 27-8-2010 – janeiro a junho de 2010;
II – até 27-9-2010 – janeiro a dezembro de 2009;
III – até 27-10-2010 – janeiro a dezembro de 2008;
IV – até 27-11-2010 – janeiro a dezembro de 2007;
V – até 27-12-2010 – janeiro de 2002 a dezembro de 2006;
Art. 2º – A apresentação mensal da “Declaração de Apuração do Programa DESENVOLVE – DPD”, no formato de arquivo eletrônico, previsto no art. 1º da Portaria nº 207, de 26-5-2009, será exigida a partir de mês de referência – 07/2010, com prazo de entrega até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao de referência, ficando o contribuinte omisso sujeito às penalidades previstas na legislação tributária.

Remissão COAD: Portaria 207 Sefaz/2009
“Art. 1º – As informações relativas ao valor de cada parcela mensal do ICMS cujo prazo de pagamento tenha sido dilatado, nos termos do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia (DESENVOLVE), aprovado pelo Decreto nº 8.205, de 3 de abril de 2002, serão apresentadas por meio de arquivo eletrônico denominado “Declaração de Apuração do Programa DESENVOLVE (DPD)”, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao de referência.”

Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Carlos Martins Marques de Santana – Secretário da Fazenda)

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