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São Paulo

CAT altera ato que disciplinou o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao estoque de mercadorias incluídas na substituição tributária

Portaria CAT 109/2010

24/07/2010 21:47:56

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PORTARIA 109 CAT, DE 19-7-2010
(DO-SP DE 20-7-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque

CAT altera ato que disciplinou o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao estoque de mercadorias incluídas na substituição tributária
A modificação da Portaria 44 CAT, de 28-3-2008 (Fascículo 14/2008), acrescenta os produtos água sanitária, branqueador ou alvejante, classificados na posição 3808.94.19 NCM, incluídos no regime de substituição tributária a partir de 1-7-2010, para efeito de elaboração do arquivo digital a ser enviado à Secretaria da Fazenda pelos contribuintes sujeitos ao Regime Periódico de Apuração.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Decreto 55.906, de 10 de junho de 2010, alterado pelo Decreto 55.950, de 24 de junho de 2010, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Fica acrescentado ao Anexo II da Portaria CAT-44/2008, de 28 de março de 2008, o seguinte item:

“ANEXO II
TABELA PARA PREENCHIMENTO DO
CAMPO “CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA”

CÓDIGO DO TIPO
DA MERCADORIA

TIPO DA MERCADORIA

 DATA DO LEVANTAMENTO
DO ESTOQUE

511

água sanitária, branqueador ou alvejante,  3808.94.19

30-6-2010

  ” (NR).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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