São Paulo
PORTARIA
109 CAT, DE 19-7-2010
(DO-SP DE 20-7-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque
CAT altera ato que disciplinou o cumprimento das obrigações
principais e acessórias relativas ao estoque de mercadorias incluídas
na substituição tributária
A
modificação da Portaria 44 CAT, de 28-3-2008 (Fascículo 14/2008),
acrescenta os produtos água sanitária, branqueador ou alvejante, classificados
na posição 3808.94.19 NCM, incluídos no regime de substituição
tributária a partir de 1-7-2010, para efeito de elaboração do
arquivo digital a ser enviado à Secretaria da Fazenda pelos contribuintes
sujeitos ao Regime Periódico de Apuração.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Decreto 55.906, de 10 de junho de 2010, alterado pelo Decreto 55.950, de
24 de junho de 2010, expede a seguinte portaria:
Art.
1º Fica acrescentado ao Anexo II da Portaria CAT-44/2008,
de 28 de março de 2008, o seguinte item:
ANEXO II
TABELA PARA PREENCHIMENTO DO
CAMPO CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA
CÓDIGO DO TIPO |
TIPO DA MERCADORIA |
DATA DO LEVANTAMENTO |
511 |
água sanitária, branqueador ou alvejante, 3808.94.19 |
30-6-2010 |
(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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