Pernambuco
PORTARIA
124 SF, DE 23-7-2010
(DO-PE DE 24-7-2010)
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual
Alteradas as regras para recolhimento antecipado do ICMS
A modificação
da Portaria 147 SF, de 29-8-2008 (Fascículo 36/2008), dispõe sobre
o cálculo do recolhimento antecipado do ICMS nas aquisições interestaduais,
quando o adquirente for optante pelo Simples Nacional. Fica acrescido ao regime
de antecipação do imposto, na aquisição de mercadorias em
outra unidade da federação, inclusive transferência, o comércio
atacadista de aves abatidas e derivados, inscrito no Cacepe no código CNAE
4634-6/02.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes
relativos à antecipação tributária, na aquisição
de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, e considerando
o disposto no Decreto nº 35.315 de 15-7-2010, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 147, de 29-8-2008,
que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição
de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar
com as seguintes modificações:
IV Para efeito do recolhimento antecipado do imposto previsto no
inciso I, o respectivo cálculo será efetuado aplicando-se sobre a
base de cálculo estabelecida no inciso III, conforme o caso:
..................................................................................................................................
e) adquirente com recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, os seguintes
percentuais máximos, conforme a hipótese: (NR)
1. estabelecido na Mesorregião do Agreste Pernambucano e inscrito no CACEPE
nos códigos da CNAE constantes do Anexo 5, 4% (quatro por cento); (NR/REN)
2. a partir de 1-8-2010, nas demais hipóteses, 5% (cinco por cento), desde
que esteja: (ACR)
2.1 enquadrado com receita bruta anual de até R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais);
2.2 regular quanto à entrega da declaração única e simplificada
de informações socioeconômicas à Secretaria da Receita Federal
do Brasil ou ao recolhimento mensal do imposto correspondente ao Simples Nacional;
.................................................................................................................................. .
Art. 2º A partir de 1-8-2010, o Anexo 1 da Portaria
SF nº 147, de 2008, passa a vigorar com modificações, conforme
o Anexo Único da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Djalmo de Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 124/2010
ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 147/2008 CNAEs RELATIVOS AOS CONTRIBUINTES SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO ICMS, NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, INCLUSIVE POR TRANSFERÊNCIA, COM PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO
(Incisos
I, a, 2, e II, d, 2)
Nº DA CNAE ............................................ DESCRIÇÃO
DA CNAE ................................................. PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO
....................... .................... ........................................................
4634-6/2002....................................Comércio atacadista de aves
abatidas e derivados ....................................................30%
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