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Pernambuco

Alteradas as regras para recolhimento antecipado do ICMS

Portaria SF 124/2010

29/07/2010 21:37:42

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PORTARIA 124 SF, DE 23-7-2010
(DO-PE DE 24-7-2010)

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual

Alteradas as regras para recolhimento antecipado do ICMS
A modificação da Portaria 147 SF, de 29-8-2008 (Fascículo 36/2008), dispõe sobre o cálculo do recolhimento antecipado do ICMS nas aquisições interestaduais, quando o adquirente for optante pelo Simples Nacional. Fica acrescido ao regime de antecipação do imposto, na aquisição de mercadorias em outra unidade da federação, inclusive transferência, o comércio atacadista de aves abatidas e derivados, inscrito no Cacepe no código CNAE 4634-6/02.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, e considerando o disposto no Decreto nº 35.315 de 15-7-2010, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SF nº 147, de 29-8-2008, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“IV – Para efeito do recolhimento antecipado do imposto previsto no inciso I, o respectivo cálculo será efetuado aplicando-se sobre a base de cálculo estabelecida no inciso III, conforme o caso:
..................................................................................................................................    
e) adquirente com recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, os seguintes percentuais máximos, conforme a hipótese: (NR)
1. estabelecido na Mesorregião do Agreste Pernambucano e inscrito no CACEPE nos códigos da CNAE constantes do Anexo 5, 4% (quatro por cento); (NR/REN)
2. a partir de 1-8-2010, nas demais hipóteses, 5% (cinco por cento), desde que esteja: (ACR)
2.1 enquadrado com receita bruta anual de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
2.2 regular quanto à entrega da declaração única e simplificada de informações socioeconômicas à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou ao recolhimento mensal do imposto correspondente ao Simples Nacional;
..................................................................................................................................    ”.
Art. 2º – A partir de 1-8-2010, o Anexo 1 da Portaria SF nº 147, de 2008, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 124/2010

“ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 147/2008 CNAEs RELATIVOS AOS CONTRIBUINTES SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO ICMS, NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, INCLUSIVE POR TRANSFERÊNCIA, COM PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO

(Incisos I, “a”, 2, e II, “d”, 2)
Nº DA CNAE ............................................ DESCRIÇÃO DA CNAE ................................................. PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO .......................  ....................   ........................................................ 4634-6/2002....................................Comércio atacadista de aves abatidas e derivados ....................................................30%

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