Legislação Comercial
PORTARIA
904 PGFN, DE 3-8-2010
(DO-U DE 5-8-2010)
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
Atuação da PGFN
Alterada portaria que esclarece a atuação da PGFN na responsabilização
de codevedor
Este
ato altera o caput do artigo 2º da Portaria 180 PGFN, de 25-2-2010
(Fascículo 08/2010), para incluir a autoridade competente do Ministério
do Trabalho e Emprego como apta a declarar a responsabilidade de codevedores.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 72, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional PGFN, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966 Código Tributário Nacional, e no art. 1º
da Lei 8.844, de 20 de janeiro de 1994, RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 2º da Portaria
PGFN nº 180, de 25 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º A inclusão do responsável solidário na Certidão
de Dívida Ativa da União somente ocorrerá após a declaração
fundamentada da autoridade competente da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN) acerca da ocorrência de ao menos uma das quatro
situações a seguir: (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Adriana Queiroz de Carvalho)
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