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Legislação Comercial

Alterada portaria que esclarece a atuação da PGFN na responsabilização de codevedor

Portaria PGFN 904/2010

07/08/2010 20:43:34

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PORTARIA 904 PGFN, DE 3-8-2010
(DO-U DE 5-8-2010)

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
Atuação da PGFN

Alterada portaria que esclarece a atuação da PGFN na responsabilização de codevedor
Este ato altera o caput do artigo 2º da Portaria 180 PGFN, de 25-2-2010 (Fascículo 08/2010), para incluir a autoridade competente do Ministério do Trabalho e Emprego como apta a declarar a responsabilidade de codevedores.

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, e no art. 1º da Lei 8.844, de 20 de janeiro de 1994, RESOLVE:
Art. 1º – O caput do art. 2º da Portaria PGFN nº 180, de 25 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A inclusão do responsável solidário na Certidão de Dívida Ativa da União somente ocorrerá após a declaração fundamentada da autoridade competente da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acerca da ocorrência de ao menos uma das quatro situações a seguir:” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Adriana Queiroz de Carvalho)

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