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Distrito Federal

Estendido o prazo para informação dos bens que terão abatimento de impostos

Portaria SF 180/2010

07/08/2010 20:44:54

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PORTARIA 180 SF, DE 30-7-2010
(DO-DF DE 2-8-2010)

FISCALIZAÇÃO
Campanha pra o Aumento da Arrecadação

Estendido o prazo para informação dos bens que terão abatimento de impostos
A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal modificou a data limite para os interessados indicarem os veículos e/ou imóveis que terão abatimento no IPVA e/ou IPTU pelo Programa da Nota Fiscal Legal. O total dos créditos será disponibilizado ao adquirente no encerramento da apuração de novembro de cada ano. Foi alterada a Portaria 113 SF, de 31-3-2009 (Fascículo 15/2009).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 6º da Portaria nº 113, de 31 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – Encerrada a apuração referente ao mês de novembro de cada ano, a SEF/DF disponibilizará o total de créditos do adquirente, que poderá indicar no sítio da Nota Fiscal Legal, até o dia 31 de janeiro do exercício do lançamento, os veículos e/ou imóveis sobre os quais deverá recair o abatimento de IPTU e/ou de IPVA. (NR)
§ 1º – Os créditos referentes a aquisições feitas no mês de dezembro de cada ano somente poderão ser aproveitados para abatimento de impostos lançados no segundo ano subsequente.
§ 2º – Somente poderá ser indicado para abatimento de IPVA o veículo cujo cadastro junto à SEF/DF tenha ocorrido em ano anterior ao qual se deseja a utilização do crédito.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (André Clemente Lara de Oliveira)

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