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Paraná

Lei 13523/2002

04/06/2005 20:09:40

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LEI 13.523, DE 11-4-2002
(DO-PR DE 16-4-2002)

ICMS
ALÍQUOTA
Aplicação
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-PR, relativamente à aplicação da alíquota de 12%
nas operações internas com assentos, móveis, suportes elásticos para camas e colchões.
Acréscimo da alínea “p” ao inciso II do artigo 14 da Lei 11.580, de 14-11-96 (Informativo 48/96).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescida a alínea “p” ao inciso II, do artigo 14, da Lei nº 11.580, com a seguinte redação:
“Art. 14 –................................................................................................................................................................................
II –.........................................................................................................................................................................................
p) produtos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias; assentos (9401); imóveis (9402); suportes elásticos para camas (9404.10) e colchões (9404.2).”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Jaime Lerner – Governador do Estado; Ingo Henrique Hübert – Secretário de Estado da Fazenda; José Cid Campêlo Filho – Secretário de Estado do Governo)

ESCLARECIMENTO: O inciso II do artigo 14 da Lei 11.580/96 relaciona, em seus incisos, os bens, mercadorias e serviços, sujeitos à alíquota de 12% nas operações internas.

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