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Distrito Federal

Alterada a pauta fiscal de bebidas

Portaria SF 177/2010

07/08/2010 20:44:55

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PORTARIA 177 SF, DE 28-7-2010
(DO-DF DE 29-7-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Alterada a pauta fiscal de bebidas
Esta alteração da Portaria 92 SF, de 26-4-2010 (Fascículo 22/2010, em Remissão ao final da Portaria 125 SF/2010), que fixa valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas, modifica os Anexos I, III e IV, relativamente a nomenclatura e valores, com efeitos desde 1-8-2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, no § 11 do art. 34 e no art. 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Os Anexos I, III e IV da Portaria nº 92, de 26 de abril de 2010, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2010.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (André Clemente Lara de Oliveira)

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 177 DE 28 DE JULHO DE 2010
ANEXO I
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

Marcas

Cerveja

Chope

Garrafa de vidro

Em lata

Barril

Combo

Litro

Retornável

Descartável

Descartável

Descartável

até 360 ml

de 361
a 660 ml

de 661
a 1.000 ml

até 360 ml

de 361
a 660 ml

de 661
a 1.000 ml

até 270 ml

de 271
a 360 ml

de 361
a 660 ml

5.000 ml

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Outras Marcas

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Imperial Beer

1,00

 

2,99

1,78

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ANEXO III
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerante (R$ por unidade)

Marcas

Embalagens

Retornável

Descartável

Lata

Post MIX
litro xarope

até 330 ml

de 331
a 500 ml

de 501
a 600 ml

de 601
a 1.000 ml

de 1.001
a 2.000 ml

até 350 ml

de 351
a 500 ml

de 501
a 600 ml

de 601
a 1.000 ml

de 1.001
a 1.500 ml

de 1.501
a 2.000 ml

de 2.001
a 2.500 ml

de 2.501
a 3.300 ml

até 360 ml

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Imperial

Americam-Cola

0,70

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Grapete

0,70

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Orange

0,70

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ANEXO IV
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Bebidas Hidroeletrolíticas (isotônicas) e Energéticas (R$ por unidade)

Marcas

Embalagens Descartáveis

Copo

Lata

Vidro

Plástico

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Powerade 500 ml

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3,19

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