São Paulo
PORTARIA
117 CAT, DE 30-7-2010
(DO-SP DE 31-7-2010)
AIDF AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Normas
CAT dispõe sobre AIDF Eletrônica
Este
ato disciplina a solicitação, emissão e deferimento da Autorização
para Impressão de Documentos Fiscais por meio eletrônico (AIDF Eletrônica)
para confecção de Nota Fiscal de Produtor. Fica revogado o artigo
10-A da Portaria 17 CAT, de 20-2-2003 (Informativo 11/2003) e o item 2 do §
1º do artigo da Portaria 23 CAT, de 29-3-2005 (Informativo 13/2005).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 140, VI e § 12, e 241, § 5º, do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30 de novembro de
2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Para obter a Autorização para
Impressão de Documentos Fiscais por meio eletrônico AIDF Eletrônica,
relativa à confecção de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, o
produtor rural e a sociedade em comum de produtor rural, bem como o estabelecimento
gráfico credenciado pela Secretaria da Fazenda deverão observar as
disposições da Portaria CAT-23, de 29 de março de 2005.
Art. 2º O estabelecimento gráfico credenciado
pela Secretaria da Fazenda e indicado na AIDF Eletrônica, ao confeccionar
impressos de Nota Fiscal de Produtor, deverá fazer constar, por qualquer
meio gráfico indelével, no quadro Dados Adicionais no
campo Informações Complementares, a expressão: A
inscrição do Produtor Rural e da Sociedade em Comum de produtor rural
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ não descaracteriza
a sua condição de pessoa física não inscrita
no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial),
exceto se exercer a faculdade prevista no artigo 971 do Código Civil
art. 2º da Portaria CAT 117/2010.
Art. 3º Nos impressos já autorizados pelo
Fisco, o produtor rural ou a sociedade em comum de produtor rural poderá
apor carimbo com a expressão indicada no artigo 2º
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de agosto de 2010,
ficando, então, revogados:
I o artigo 10-A da Portaria CAT-17, de 20 de fevereiro de 2003;
II o item 2 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-23, de
29 de março de 2005.
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