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Minas Gerais

Divulgada nova lista de contribuintes obrigados à EFD

Portaria SAIF 6/2010

07/08/2010 20:45:34

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PORTARIA 6 SAIF, DE 29-7-2010
(DO-MG DE 30-7-2010)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Obrigatoriedade

Divulgada nova lista de contribuintes obrigados à EFD
As empresas relacionadas no anexo único desta portaria estarão obrigadas a Escrituração Fiscal Digital a partir de 1-1-2011 e deverão adotar o leiaute correspondente ao perfil B. A listagem estará disponível no portal da Secretaria de Estado de Fazenda. Este ato também trata da inclusão do Registro de Inventário no arquivo da EFD e dispõe sobre a opção pelos contribuintes não obrigados.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02, de 3 de Abril de 2009, e no parágrafo único do art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Esta Portaria dispõe sobre a revogação da dispensa da Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativa ao ICMS, nos termos do § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02, de 03 de abril de 2009, e do parágrafo único do art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS.
Art. 2º – Fica revogada a dispensa da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os estabelecimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único – O Anexo Único referido no caput estará disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – Portal Estadual da EFD (http://www5. fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/ – “Legislação Estadual”) identificado como “Lista de Obrigados à EFD – MG – 2011.pdf” e terá como chave de codificação digital a sequência “ A67DF00FC0FE4 286093EB7C5FE596914", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – Message Digest 5.
Art. 3º – Para a geração do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, o contribuinte deverá adotar o leiaute correspondente ao perfil “B”, conforme estabelecido no Ato COTEPE/ ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.
Art. 4º – O Livro Registro de Inventário, referente ao estoque a ser inventariado em 31 de dezembro de 2010, deverá ser informado na Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativa ao mês de fevereiro de 2011.
Art. 5º – Fica facultado aos demais contribuintes com estabelecimentos localizados nesse Estado o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento dirigido a esta Secretaria de Fazenda, com vistas ao seu credenciamento, de acordo com o procedimento publicado no Portal Estadual da EFD, no endereço eletrônico http://www5.fazenda.mg.gov.br/ spedfiscal/ – “Orientações Estaduais”.
Parágrafo único – O contribuinte optante pela EFD será identificado na listagem publicada no Portal Estadual da EFD – LISTA DE OBRIGADOS À EFD – MG – 2009/2010/2011, ficando dispensada a alteração do Anexo Único referido no artigo 2º desta Portaria.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011. (Osvaldo Lage Scavazza – Diretor da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais)

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