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Pernambuco

Fazenda dispõe sobre a concessão de regime especial

Portaria SF 135/2017

Foram introduzidas modificações na Portaria 175 SF, de 28-10-2010, que dispõe sobre os requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação.

11/07/2017 17:17:28

PORTARIA 135 SF, DE 10-7-2017
(DO-PE DE 11-7-2017)

REGIME ESPECIAL - Concessão

Fazenda dispõe sobre a concessão de regime especial
Foram introduzidas modificações na Portaria 175 SF, de 28-10-2010, que dispõe sobre os requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes nos requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 175, de 28.10.2010, que dispõe sobre os requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Determinar que, relativamente ao credenciamento do contribuinte para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover, será observado o seguinte:
........................................................................................................................................................................................................................
III – relativamente ao credenciamento referente às sistemáticas previstas nas Leis nº 16.075 e nº 16.076, ambas de 20.6.2017, excepcionalmente no mês de julho de 2017, o disposto no inciso II produz efeitos a partir da data de publicação do edital da DPC no DOE. (AC)
......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

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