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Rio de Janeiro

Fisco dispõe sobre a protocolização de impugnações aos autos de infração

Portaria SSER 139/2017

11/07/2017 09:58:02

PORTARIA 139 SSER, DE 7-7-2017
(DO-RJ DE 11-7-2017)
 
AUTO DE INFRAÇÃO – Impugnação

Fisco dispõe sobre a protocolização de impugnações aos autos de infração
Este Ato estabelece que as impugnações aos autos de infração e notas de lançamento lavrados pelos Auditores Fiscais das Auditorias Fiscais Especializadas deverão ser protocolizadas no Serviço de Protocolo da Junta de Revisão Fiscal, a partir das datas especificadas.
As disposições não se aplicam às Auditorias Fiscais Especializadas de ITD - AFE 08 e de IPVA – AFE 09.


O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º - As impugnações aos autos de infração e notas de lançamento lavrados pelos Auditores Fiscais das Auditorias Fiscais Especializadas deverão ser protocolizadas no Serviço de Protocolo da Junta de Revisão Fiscal a partir das seguintes datas:
I- Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária - AFE 06 e Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas - AFE 11: dia 12 de julho de 2017,
II- Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações - AFE 03 e Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário - AFE 12: dia 24 de julho de 2017,
III- Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível - AFE 04 e Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral - AFE 05: dia 31 de julho de 2017,
IV- Auditoria-Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais - AFE 01, Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior - AFE 02 e Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios - AFE 10: dia 07 de agosto de 2017,
V- Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento - AFE 07: dia 14 de agosto de 2017.
Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo não se aplica às Auditorias Fiscais Especializadas de ITD - AFE 08 e de IPVA - AFE 09.
Art. 2º - O Serviço de Protocolo da Junta de Revisão Fiscal, após receber a impugnação ao auto de infração ou à nota de lançamento, deverá solicitar o respectivo processo administrativo à Auditoria Fiscal Especializada e providenciar a sua devida tramitação.
Art. 3º - Após o julgamento da impugnação, a ciência ao contribuinte será providenciada pelo Serviço de Protocolo da Junta de Revisão Fiscal que aguardará o prazo para a apresentação de recurso e, em seguida, providenciará a devida tramitação do processo.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ADILSON ZEGUR
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Subsecretário de Estado de Receita

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