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Secex modifica procedimentos aplicáveis nas operações de comércio exterior

Portaria SECEX 15/2010

18/08/2010 21:21:52

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PORTARIA 15 SECEX, DE 13-8-2010
(DO-U DE 16-8-2010)
– c/ Retificação no D. Oficial de 17-8-2010 –

NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração

Secex modifica procedimentos aplicáveis nas operações de comércio exterior
Esta alteração da Portaria 10 Secex, de 24-5-2010 (Portal COAD), que consolida os procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, inclui novas disposições ao Anexo “B”, que trata dos produtos sujeitos à Cota Tarifária, e revoga dispositivos que dispunham sobre o Drawback Integrado para produtos agrícolas ou criação de animais.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, considerando o art. 2º da Resolução CAMEX nº 52, de 28 de julho de 2010, e ainda o fato de o drawback suspensão integrado amparar a aquisição no mercado interno ou a importação de mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado, com as suspensões de tributos definidas em Lei, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo B à Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ”B"
COTA TARIFÁRIA

“I – (revogado).”
.................................................................................................................................    
“XIV – Resolução CAMEX nº 52, de 28 de Julho de 2010, publicada no D.O.U. de 29 de Julho de 2010:

CÓDIGO
NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

7208.51.00

De espessura superior a 10mm
Exclusivamente chapa grossa de aço carbono A 516gr. 60 a 70 normalizadas, classe B, com os seguintes requisitos de fabricação: desgazeificação a vácuo, tratamento de globulização das inclusões, acalmada e HIC (CLRX=1,0% máx e CTRX=3%máx.)

2%

800 toneladas

De 29-7-2010
a 29-1-2011

a) o exame da LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX pela Coordenação de Exportação e Contingenciamento (COEXC) do DECEX; e
b) o importador deverá fazer constar na LI a descrição, conforme consta na coluna da descrição desta Portaria.
XV – Resolução CAMEX nº 52, de 28 de Julho de 2010, publicada no D.O.U. de 29 de Julho de 2010:

CÓDIGO
NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

7210.90.00

Outros Exclusivamente Chapa cladeada laminada composta de material base SA 516 gr.60 a 70 e inox SA Tp.304L com espessura de 10 a 85mm

2%

250 toneladas

De 29-7-2010
a 29-1-2011

a) o exame da LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX pela Coordenação de Exportação e Contingenciamento (COEXC) do DECEX; e
b) o importador deverá fazer constar na LI a descrição, conforme consta na coluna da descrição desta Portaria."
Art. 2º – Ficam revogados: o inciso VII do art. 63; e a Subseção V da Seção II do Capítulo II da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, que compreende os arts. 104 a 107.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Welber Barral)

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