Trabalho e Previdência
PORTARIA
1.987 MTE, DE 18-8-2010
(DO-U DE 19-8-2010)
JORNADA DE TRABALHO
Controle de Horário
Ponto Eletrônico entra em vigor a partir de março de 2011
Prorrogado
para 1-3-2011, o prazo para o início do uso obrigatório do REP
Registrador Eletrônico, previsto na Portaria 1.510 MTE, (Fascículos
35 e 36/2009).
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º
de maio de 1943, considerando a crescente demanda de equipamentos REP
Registrador Eletrônico de Ponto no mercado nacional, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização
obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto REP, previsto
no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia
1º de março de 2011.
Remissão COAD: Portaria 1.510 MTE/2009 (Fascículos 35 e 36/2009)
Art. 31 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à utilização obrigatória do REP, que entrará em vigor após doze meses contados da data de sua publicação.
Parágrafo único Enquanto não for adotado o REP, o Programa de Tratamento de Registro de Ponto poderá receber dados em formato diferente do especificado no anexo I para o AFD, mantendo-se a integridade dos dados originais.
Esclarecimento COAD: O prazo estabelecido pela Portaria 1.510 MTE/2009 para utilização obrigatória do REP, estava previsto para iniciar em 26-8-2010. Cabe ressaltar, que o uso do REP só será obrigatório para as empresas que adotam ou venham a adotar o controle eletrônico de ponto.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Roberto Lupi)
NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem o novo prazo estabelecido pela Portaria 1.987 MTE/2010 no item 5.3 da Orientação sobre Jornada de Trabalho Controle de Horário divulgada no Fascículo 23/2010 deste Colecionador.
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