São Paulo
PORTARIA
127 CAT, DE 13-8-2010
(DO-SP DE 14-8-2010)
REDF REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL
Normas
Secretaria da Fazenda dispensa registro eletrônico de documento fiscal
para MEI
Esta
alteração da Portaria 85 CAT, de 4-9-2007 (Fascículo 36/2007),
estabelece que não será necessário fazer o registro eletrônico,
para que seja gerado o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) para
os documentos fiscais emitidos por microempreendedor individual, com efeitos
desde 5-9-2007.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede
a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação
o parágrafo único do artigo 2º da Portaria CAT-85/2007, de 4
de setembro de 2007:
Remissão COAD: Portaria 85 CAT/2007
Art. 2º Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF):
Parágrafo
único o disposto no caput não se aplica:
1. à Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line NFVC-On-line,
modelo 2, de que trata o inciso II do artigo 212-O do Regulamento do ICMS;
2. aos documentos fiscais emitidos pelo Microempreendedor Individual
MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal nº 123, de
14 de dezembro de 2006. (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de setembro de 2007.
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