Rio de Janeiro
PORTARIA
15 SUACIEF, DE 13-8-2010
(DO-RJ DE 26-8-2010)
DASN-C-RJ
Prorrogação do Prazo
Simples Nacional: republicação esclarece sobre a entrega da DASN-C-RJ
A
Portaria 15 SUACIEF, de 13-8-2010 (Fascículo 33/2010), que dispõe
sobre a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional Complementar
do Rio de Janeiro (DASN-C-RJ) pelas empresas optantes pelo Simples Nacional,
contendo as informações relativas à importação de mercadorias
destinadas à industrialização e à comercialização,
foi republicada no DO-RJ de 26-8-2010, por conter incorreções em sua
publicação original.
Nesta republicação foi incluído o § 6º ao artigo 2º,
que possibilita a entrega posterior a 25-8-2010, caso a Receita Federal do Brasil
não tenha disponibilizada a DASN retificadora em tempo hábil, conforme
texto a seguir:
§ 6º Na hipótese de a RFB não
disponibilizar o arquivo que contém a DASN Retificadora em tempo hábil
para a apresentação da DASN-C dentro do prazo previsto no art. 2º,
o contribuinte poderá entregá-la até 30 dias após a data
da importação do arquivo na base de dados.
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