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Trabalho e Previdência

Beneficiários de assistência social poderão ser incluídos no Cadastro Único do Governo Federal

Portaria MDS 706/2010

25/09/2010 18:22:32

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PORTARIA 706 MDS, DE 17-9-2010
(DO-U DE 21-9-2010)

BPC – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Cadastramento

Beneficiários de assistência social poderão ser incluídos no Cadastro Único do Governo Federal

O MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através do referido ato, dispõe sobre o cadastramento dos beneficiários do BPC – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e de suas famílias no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
O BPC, previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93 (Portal COAD), é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
Os objetivos do cadastramento dos beneficiários e de suas famílias no CadÚnico são:
a) possibilitar, a quaisquer entes da Federação, o acompanhamento familiar do beneficiário do BPC no âmbito dos programas sociais implementados pelo governo;
b) subsidiar o processo de revisão bienal dos beneficiários do BPC;
c) ampliar o acesso a outros programas sociais que utilizem o CadÚnico como instrumento de seleção de seu público-alvo; e
d) delinear o perfil socioeconômico do beneficiário e o de sua família.
A Portaria 706 MDS/2010 determinou, ainda, que a inclusão dos beneficiários do BPC e de suas famílias no CadÚnico não é condição para a concessão ou manutenção do benefício.
Os critérios, os procedimentos e prazos para inserção dos beneficiários do BPC e de suas famílias no Cadastro Único serão disciplinados por Instrução Operacional Conjunta a ser editada pela SENARC – Secretaria Nacional de Renda de Cidadania e a SNAS – Secretaria Nacional de Assistência Social.

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