São Paulo
PORTARIA
382 SEHAB, DE 2010
(DO-MSP DE 17-9-2010)
c/Republicação no DO-MSP de 23-9-2010
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Normas de Segurança
Estabelecimentos comerciais deverão apresentar Declaração
Especial Operação Natal/2010 à Secretaria Municipal
de Habitação
Este
ato tem por objetivo tornar obrigatória a apresentação da declaração,
junto ao Departamento de Controle do Uso de Imóveis CONTRU da SEHAB,
no endereço especificado, por estabelecimentos que possuam ou venham proceder
a alterações e/ou adaptações tais como: instalação
de elementos decorativos, cenários, estruturas e equipamentos transitórios,
em decorrências de festas de fim de ano. A declaração deverá
ser apresentada até 19-11-2010, por shopping centers, lojas de departamento,
magazines, outlets e supermercados com área total construída igual
ou superior a 5.000 m2.
LUIZ
RICARDO PEREIRA LEITE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que dispõe o artigo 160 da Lei Orgânica do Município
de São Paulo;
Considerando que cabe ao Poder Público a fiscalização dos estabelecimentos
comerciais quanto à segurança de uso e aos riscos decorrentes de reformas,
adaptações, implantações de estruturas e equipamentos transitórios
para as festas de fim de ano;
Considerando que estas situações podem caracterizar risco iminente,
com a possibilidade da ocorrência de incêndio, por utilização
em excesso de material de fácil combustão e por adaptações
precárias nas instalações elétricas, em desacordo com as
Normas Técnicas Oficiais da ABNT;
Considerando a possibilidade de ocorrência de pânico por excesso de
lotação e pelo fato das rotas de saída (corredores, portas, escadas
e circulação em geral) se apresentarem insuficientes e/ou obstruídas,
bem como pela interferência de elementos decorativos nos sistemas de iluminação
de emergência e sinalização;
Considerando os riscos decorrentes da construção de edificações
e de equipamentos transitórios, cenários e elementos decorativos sem
atendimento aos dispositivos da Lei 11.228/92, e a possibilidade de desabamento
por sobrecarga ou inadequação das estruturas, RESOLVE:
1. Os estabelecimentos destinados a centros de compras shopping centers,
lojas de departamento, magazines, outlets e supermercados, com área
total construída igual ou superior a 5.000m² (cinco mil metros quadrados),
que:
a) possuam ou venham proceder a alterações/adaptações, tais
como: instalação de elementos decorativos, cenários, estruturas
e equipamentos transitórios, em decorrência das festas de fim de ano,
deverão, sem prejuízo da respectiva autorização/comunicação
junto aos órgãos competentes, apresentar a DECLARAÇÃO
ESPECIAL OPERAÇÃO NATAL/2010 da adoção de medidas
de segurança preventiva, conforme modelo anexo, junto ao Departamento de
Controle do Uso de Imóveis CONTRU da Secretaria Municipal de Habitação
SEHAB (Anexos I e III.1);
b) não possuam ou não venham a proceder a alterações/adaptações
supra citadas, deverão apresentar a documentação prevista
no Anexo II e III.2 desta portaria.
2. A DECLARAÇÃO ESPECIAL OPERAÇÃO NATAL/2010
deve ser apresentada somente em CONTRU 4 Rua São Bento nº 405
19º andar sala 191 A, até 19-11-2010, das 13h30 às
17h, de 2ª a 6ª feira.
2.1. A declaração apresentada deverá abranger a totalidade da
edificação, mesmo quando abrigue mais de um estabelecimento, cabendo,
nesta hipótese, ao administrador do empreendimento a responsabilidade pela
DECLARAÇÃO ESPECIAL OPERAÇÃO NATAL/2010.
3. A simples apresentação da DECLARAÇÃO ESPECIAL
OPERAÇÃO NATAL/2010 não exime os responsáveis pelo
uso da edificação do atendimento à legislação municipal
vigente, inclusive da regular manutenção do sistema de segurança
existente, estando sujeita às penalidades nela previstas, assim como a
interdição do local, nos casos em que for constatado através
de vistoria a existência de situação de risco para o uso do imóvel.
4. A DECLARAÇÃO ESPECIAL OPERAÇÃO NATAL/2010
deverá ser assinada pelo representante legal do estabelecimento ou administrador
responsável pelo empreendimento e pelo técnico responsável pela
adoção das medidas de segurança preventivas a que se refere a
presente portaria, devidamente identificados, acompanhado de cópia de documento
que comprove a regularidade da representação legal do estabelecimento,
bem como cópia da carteira do CREA do responsável técnico e a
respectiva ART:
4.1. A documentação comprobatória da regularidade da representação
legal poderá ser substituída por cópia da FICAM, Ficha de Cadastro
do Sistema de Segurança, desde que não tenha ocorrido alteração
na representação.
5. A DECLARAÇÃO ESPECIAL OPERAÇÃO NATAL/2010
implica no atendimento das seguintes medidas de segurança preventivas:
a) garantia da estabilidade estrutural dos enfeites de Natal;
b) redução, a níveis seguros, do contato de instalações
elétricas de caráter provisório e de fontes de calor com os elementos
decorativos;
c) redução, a níveis seguros, ou eliminação, se for
o caso, do material de fácil combustão e propagação do fogo;
d) garantia de que as rotas de fuga, saídas, equipamentos que compõem
o sistema de segurança e suas respectivas sinalizações, não
sofram interferência dos materiais estocados e da decoração natalina;
e) manutenção de efetivo controle dos estoques de mercadorias, de
modo a respeitar a capacidade de carga das estruturas onde se encontram;
f) controle das quantidades máximas de materiais estocados e/ou manipulados,
de modo a não exceder o máximo previsto na Lei 11.228/92, regulamentada
pelo Decreto 32.329/92;
g) afixação em local visível ao público da relação
atualizada dos componentes da Brigada de Combate à Incêndio, dimensionada
conforme NBR 14.276/2006 da ABNT, com a especificação do turno de
trabalho dos brigadistas.
6. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I MODELO
DECLARAÇÃO
ESPECIAL OPERAÇÃO NATAL/2010
O representante legal do estabelecimento (ou administrador do empreendimento)
razão social:...................................................................,
nome fantasia:......................................................................,
CNPJ nº .........................................., CCM nº .............................,
sito à ..............................., bairro .....................................,
telefone ..........................., em conjunto com o responsável técnico
pelas medidas de segurança preventivas adotadas, declaram, sob as penas
da lei, que foram totalmente atendidas as disposições contidas na
Portaria nº 382/SEHAB.G/10.
São Paulo, ........ de .................... de 2010.
____________________________________________
Representante legal do estabelecimento
(ou Administrador do empreendimento)
Nome: ...................................................
RG: ........................ CPF: .......................
____________________________________________
Responsável técnico do empreendimento
Nome:.......................................................
CREA: ................ Eng./Arq.:
ART: ........
ANEXO II MODELO
DECLARAÇÃO
DE NÃO ENQUADRAMENTO OPERAÇÃO NATAL/2010
O representante legal do estabelecimento (ou administrador do empreendimento)
razão social:....................................................................,
nome fantasia:.............................................................................,
CNPJ nº ..............................., CCM nº ...................................
.., sito à ............................................, bairro .........................................,
telefone ......................................., declaro sob as penas da lei,
que não serão realizadas alterações ou adaptações
na edificação, acima identificada, decorrentes das festas de fim de
ano, relacionadas na Portaria nº 382/SEHAB.G/10.
São Paulo, .... de .................... de 2010.
_____________________________
Representante legal do estabelecimento
(ou Administrador do empreendimento)
Nome: ...................................................
RG: .................... CPF: ...........................
ANEXO III DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1.
Para os locais enquadrados no item 1.a da Portaria 382/SEHAB.G/10:
Cópia autenticada do documento comprobatório da responsabilidade
do representante legal do estabelecimento (contrato social, procuração
específica com firma reconhecida, etc.) ou cópia da FICAM;
Cópia autenticada do RG do representante legal do estabelecimento;
Declaração Especial Operação Natal/2010
(conforme Anexo I);
ART e cópia do CREA do responsável técnico;
Cópia do CNPJ e CCM do estabelecimento.
2. Para os locais enquadrados no item 1.b da Portaria 382/SEHAB.G/10:
Declaração assinada pelo representante legal do estabelecimento,
quanto ao não enquadramento na Portaria 382/ SEHAB.G/10, (conforme anexo
II) ;
Cópia autenticada do documento comprobatório da responsabilidade
do representante legal do estabelecimento (contrato social, procuração
específica com firma reconhecida, etc.) ou copia da FICAM.
Cópia autenticada do RG do representante legal do estabelecimento.
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