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São Paulo

Estabelecimentos comerciais deverão apresentar “Declaração Especial – Operação Natal/2010” à Secretaria Municipal de Habitação

Portaria SEHAB 382/2010

25/09/2010 18:26:23

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PORTARIA 382 SEHAB, DE 2010
(DO-MSP DE 17-9-2010)
– c/Republicação no DO-MSP de 23-9-2010 –

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Normas de Segurança

Estabelecimentos comerciais deverão apresentar “Declaração Especial – Operação Natal/2010” à Secretaria Municipal de Habitação
Este ato tem por objetivo tornar obrigatória a apresentação da declaração, junto ao Departamento de Controle do Uso de Imóveis – CONTRU da SEHAB, no endereço especificado, por estabelecimentos que possuam ou venham proceder a alterações e/ou adaptações tais como: instalação de elementos decorativos, cenários, estruturas e equipamentos transitórios, em decorrências de festas de fim de ano. A declaração deverá ser apresentada até 19-11-2010, por shopping centers, lojas de departamento, magazines, outlets e supermercados com área total construída igual ou superior a 5.000 m2.

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que dispõe o artigo 160 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
Considerando que cabe ao Poder Público a fiscalização dos estabelecimentos comerciais quanto à segurança de uso e aos riscos decorrentes de reformas, adaptações, implantações de estruturas e equipamentos transitórios para as festas de fim de ano;
Considerando que estas situações podem caracterizar risco iminente, com a possibilidade da ocorrência de incêndio, por utilização em excesso de material de fácil combustão e por adaptações precárias nas instalações elétricas, em desacordo com as Normas Técnicas Oficiais da ABNT;
Considerando a possibilidade de ocorrência de pânico por excesso de lotação e pelo fato das rotas de saída (corredores, portas, escadas e circulação em geral) se apresentarem insuficientes e/ou obstruídas, bem como pela interferência de elementos decorativos nos sistemas de iluminação de emergência e sinalização;
Considerando os riscos decorrentes da construção de edificações e de equipamentos transitórios, cenários e elementos decorativos sem atendimento aos dispositivos da Lei 11.228/92, e a possibilidade de desabamento por sobrecarga ou inadequação das estruturas, RESOLVE:
1. Os estabelecimentos destinados a centros de compras – shopping centers, lojas de departamento, magazines, outlets e supermercados, com área total construída igual ou superior a 5.000m² (cinco mil metros quadrados), que:
a) possuam ou venham proceder a alterações/adaptações, tais como: instalação de elementos decorativos, cenários, estruturas e equipamentos transitórios, em decorrência das festas de fim de ano, deverão, sem prejuízo da respectiva autorização/comunicação junto aos órgãos competentes, apresentar a “DECLARAÇÃO ESPECIAL – OPERAÇÃO NATAL/2010” da adoção de medidas de segurança preventiva, conforme modelo anexo, junto ao Departamento de Controle do Uso de Imóveis – CONTRU da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB (Anexos I e III.1);
b) não possuam ou não venham a proceder a alterações/adaptações supra citadas, deverão apresentar a documentação prevista no Anexo II e III.2 desta portaria.
2. A “DECLARAÇÃO ESPECIAL – OPERAÇÃO NATAL/2010” deve ser apresentada somente em CONTRU 4 – Rua São Bento nº 405 – 19º andar – sala 191 A, até 19-11-2010, das 13h30 às 17h, de 2ª a 6ª feira.
2.1. A declaração apresentada deverá abranger a totalidade da edificação, mesmo quando abrigue mais de um estabelecimento, cabendo, nesta hipótese, ao administrador do empreendimento a responsabilidade pela “DECLARAÇÃO ESPECIAL – OPERAÇÃO NATAL/2010”.
3. A simples apresentação da “DECLARAÇÃO ESPECIAL – OPERAÇÃO NATAL/2010” não exime os responsáveis pelo uso da edificação do atendimento à legislação municipal vigente, inclusive da regular manutenção do sistema de segurança existente, estando sujeita às penalidades nela previstas, assim como a interdição do local, nos casos em que for constatado através de vistoria a existência de situação de risco para o uso do imóvel.
4. A “DECLARAÇÃO ESPECIAL – OPERAÇÃO NATAL/2010” deverá ser assinada pelo representante legal do estabelecimento ou administrador responsável pelo empreendimento e pelo técnico responsável pela adoção das medidas de segurança preventivas a que se refere a presente portaria, devidamente identificados, acompanhado de cópia de documento que comprove a regularidade da representação legal do estabelecimento, bem como cópia da carteira do CREA do responsável técnico e a respectiva ART:
4.1. A documentação comprobatória da regularidade da representação legal poderá ser substituída por cópia da FICAM, Ficha de Cadastro do Sistema de Segurança, desde que não tenha ocorrido alteração na representação.
5. A “DECLARAÇÃO ESPECIAL – OPERAÇÃO NATAL/2010” implica no atendimento das seguintes medidas de segurança preventivas:
a) garantia da estabilidade estrutural dos enfeites de Natal;
b) redução, a níveis seguros, do contato de instalações elétricas de caráter provisório e de fontes de calor com os elementos decorativos;
c) redução, a níveis seguros, ou eliminação, se for o caso, do material de fácil combustão e propagação do fogo;
d) garantia de que as rotas de fuga, saídas, equipamentos que compõem o sistema de segurança e suas respectivas sinalizações, não sofram interferência dos materiais estocados e da decoração natalina;
e) manutenção de efetivo controle dos estoques de mercadorias, de modo a respeitar a capacidade de carga das estruturas onde se encontram;
f) controle das quantidades máximas de materiais estocados e/ou manipulados, de modo a não exceder o máximo previsto na Lei 11.228/92, regulamentada pelo Decreto 32.329/92;
g) afixação em local visível ao público da relação atualizada dos componentes da Brigada de Combate à Incêndio, dimensionada conforme NBR 14.276/2006 da ABNT, com a especificação do turno de trabalho dos brigadistas.
6. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I – MODELO

“DECLARAÇÃO ESPECIAL – OPERAÇÃO NATAL/2010”
O representante legal do estabelecimento (ou administrador do empreendimento) razão social:..................................................................., nome fantasia:......................................................................, CNPJ nº .........................................., CCM nº ............................., sito à ..............................., bairro ....................................., telefone ..........................., em conjunto com o responsável técnico pelas medidas de segurança preventivas adotadas, declaram, sob as penas da lei, que foram totalmente atendidas as disposições contidas na Portaria nº 382/SEHAB.G/10.
São Paulo, ........ de .................... de 2010.


____________________________________________
Representante legal do estabelecimento
(ou Administrador do empreendimento)
Nome: ...................................................
RG: ........................ CPF: .......................


____________________________________________
Responsável técnico do empreendimento
Nome:.......................................................
CREA: ................ Eng./Arq.:
ART: ........

ANEXO II – MODELO

“DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO OPERAÇÃO NATAL/2010”
O representante legal do estabelecimento (ou administrador do empreendimento) razão social:...................................................................., nome fantasia:............................................................................., CNPJ nº ..............................., CCM nº ................................... .., sito à ............................................, bairro ........................................., telefone ......................................., declaro sob as penas da lei, que não serão realizadas alterações ou adaptações na edificação, acima identificada, decorrentes das festas de fim de ano, relacionadas na Portaria nº 382/SEHAB.G/10.
São Paulo, .... de .................... de 2010.


_____________________________
Representante legal do estabelecimento
(ou Administrador do empreendimento)
Nome: ...................................................
RG: .................... CPF: ...........................

ANEXO III – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Para os locais enquadrados no item “1.a” da Portaria 382/SEHAB.G/10:
– Cópia autenticada do documento comprobatório da responsabilidade do representante legal do estabelecimento (contrato social, procuração específica com firma reconhecida, etc.) ou cópia da FICAM;
– Cópia autenticada do RG do representante legal do estabelecimento;
– “Declaração Especial – Operação Natal/2010” (conforme Anexo I);
– ART e cópia do CREA do responsável técnico;
– Cópia do CNPJ e CCM do estabelecimento.
2. Para os locais enquadrados no item “1.b” da Portaria 382/SEHAB.G/10:
– Declaração assinada pelo representante legal do estabelecimento, quanto ao não enquadramento na Portaria 382/ SEHAB.G/10, (conforme anexo II) ;
– Cópia autenticada do documento comprobatório da responsabilidade do representante legal do estabelecimento (contrato social, procuração específica com firma reconhecida, etc.) ou copia da FICAM.
– Cópia autenticada do RG do representante legal do estabelecimento.

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