Pernambuco
PORTARIA
150 SF, DE 24-9-2010
(DO-PE DE 25-9-2010)
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual
Alteradas as regras para recolhimento antecipado do ICMS
Este ato
modifica a Portaria 147 SF, de 29-8-2008 (Fascículo 36/2008), que dispõe
sobre a antecipação tributária na aquisição de mercadoria
oriunda de outra unidade da federação, para estabelecer condições
na aplicação do percentual para recolhimento antecipado do ICMS pelo
contribuinte optante pelo Simples Nacional.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes
relativos à antecipação tributária, na aquisição
de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, RESOLVE:
Art.
1º A Portaria SF nº 147, de 29-8-2008, que dispõe
sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria
procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
IV
Para efeito do recolhimento antecipado do imposto previsto no inciso
I, o respectivo cálculo será efetuado aplicando-se sobre a base de
cálculo estabelecida no inciso III, conforme o caso:
..................................................................................................................................
e) adquirente
com recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, os seguintes percentuais
máximos, conforme a hipótese:
..................................................................................................................................
2. a partir
de 1-8-2010, nas demais hipóteses, 5% (cinco por cento), desde que esteja:
..................................................................................................................................
2.2
regular quanto à entrega da declaração única e simplificada
de informações socioeconômicas à Secretaria da Receita Federal
do Brasil, observando-se: (NR)
2.2.1 será
divulgada na internet, no site oficial da Secretaria da Fazenda, endereço
eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, a relação dos contribuintes sujeitos
ao referido percentual com a respectiva data de vigência; (ACR)
2.2.2 a receita
bruta anual mencionada no subitem 2.1 é aquela relativa ao exercício
imediatamente anterior ao da utilização do percentual previsto no
item 2; (ACR)
...................................................................................................................................
Art.
2º A partir das datas respectivamente indicadas, o Anexo
1 da Portaria SF nº 147, de 2008, passa a vigorar com modificações,
conforme o Anexo Único da presente Portaria.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
(Djalmo de Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 150/2010
ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 147/2008
CNAEs RELATIVOS AOS CONTRIBUINTES SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO ICMS,
NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO,
INCLUSIVE POR TRANSFERÊNCIA, COM PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO
(Incisos I, a, 2, e II, d, 2)
Nº DA CNAE |
DESCRIÇÃO DA CNAE |
PERCENTUAL DE |
4530-7/01 (no período de 1-9-2008 a 31-8-2010) |
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores |
30% |
..........................................
|
..........................................
|
...................
|
4541-2/02 (no período de 1-9-2008 a 31-8-2010) |
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
30% |
..........................................
|
..........................................
|
...................
|
4634-6/02 (no período de 1-8 a 30-9-2010) |
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados |
30% |
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