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Pernambuco

Alteradas as regras para recolhimento antecipado do ICMS

Portaria SF 150/2010

30/09/2010 23:07:34

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PORTARIA 150 SF, DE 24-9-2010
(DO-PE DE 25-9-2010)

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual

Alteradas as regras para recolhimento antecipado do ICMS
Este ato modifica a Portaria 147 SF, de 29-8-2008 (Fascículo 36/2008), que dispõe sobre a antecipação tributária na aquisição de mercadoria oriunda de outra unidade da federação, para estabelecer condições na aplicação do percentual para recolhimento antecipado do ICMS pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SF nº 147, de 29-8-2008, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“IV – Para efeito do recolhimento antecipado do imposto previsto no inciso I, o respectivo cálculo será efetuado aplicando-se sobre a base de cálculo estabelecida no inciso III, conforme o caso:
..................................................................................................................................
e) adquirente com recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, os seguintes percentuais máximos, conforme a hipótese:
..................................................................................................................................
2. a partir de 1-8-2010, nas demais hipóteses, 5% (cinco por cento), desde que esteja:
..................................................................................................................................
2.2 regular quanto à entrega da declaração única e simplificada de informações socioeconômicas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, observando-se: (NR)
2.2.1 será divulgada na internet, no site oficial da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, a relação dos contribuintes sujeitos ao referido percentual com a respectiva data de vigência; (ACR)
2.2.2 a receita bruta anual mencionada no subitem 2.1 é aquela relativa ao exercício imediatamente anterior ao da utilização do percentual previsto no item 2; (ACR)
..................................................................................................................................”.
Art. 2º – A partir das datas respectivamente indicadas, o Anexo 1 da Portaria SF nº 147, de 2008, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 150/2010
“ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 147/2008
CNAEs RELATIVOS AOS CONTRIBUINTES SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO ICMS, NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, INCLUSIVE POR TRANSFERÊNCIA, COM PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO
(Incisos I, “a”, 2, e II, “d”, 2)

Nº DA CNAE

DESCRIÇÃO DA CNAE

PERCENTUAL DE
AGREGAÇÃO

4530-7/01 (no período de 1-9-2008 a 31-8-2010)

Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores

30%

..........................................
..........................................
  ...................

4541-2/02 (no período de 1-9-2008 a 31-8-2010)

Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

30%

..........................................
..........................................
................... 

4634-6/02 (no período de 1-8 a 30-9-2010)

Comércio atacadista de aves abatidas e derivados

30%

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