São Paulo
PORTARIA
162 CAT, DE 28-9-2010
(DO-SP DE 29-9-2010)
REDF REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL
Dispensa
CAT prorroga prazo da dispensa do Registro Eletrônico de Documento
Fiscal
Este ato
altera a Portaria 89 CAT, de 21-6-2010 (Fascículo 25/2010), prorrogando
a dispensa do REDF para os documentos emitidos até 30-11-2010 pelos contribuintes
que possuam inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS com único
número que identifique diversos estabelecimentos.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto
no artigo 67 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no artigo
212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de
30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art.
1º Passa a vigorar com a redação que se segue
o caput do artigo 1º da Portaria CAT-89/10, de 21 de junho de 2010, mantidos
os incisos:
Art.
1º Ficam dispensados de efetuar o Registro Eletrônico de Documento
Fiscal REDF relativamente aos documentos emitidos até 30-11-2010,
os contribuintes que possuam inscrição no Cadastro de Contribuintes
do ICMS com um único número de inscrição estadual que identifique
diversos estabelecimentos localizados neste Estado, cada um deles com o respectivo
número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
CNPJ, em virtude de: (NR).
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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