x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

CAT disciplina o fornecimento de informações pelos prestadores de serviço de intermediação comercial e de tecnologia de informação em ambiente virtual

Portaria CAT 156/2010

04/10/2010 20:46:02

Untitled Document

PORTARIA 156 CAT, DE 24-9-2010
(DO-SP DE 25-9-2010)

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Cumprimento

CAT disciplina o fornecimento de informações pelos prestadores de serviço de intermediação comercial e de tecnologia de informação em ambiente virtual
Os prestadores de serviços de intermediação comercial, em ambiente virtual, com utilização de tecnologias de informação, inclusive por meio de leilões eletrônicos, bem como os prestadores de serviços de tecnologia de informação, tendo por objeto o gerenciamento e controle de operações comerciais realizadas em ambiente virtual, inclusive dos respectivos meios de pagamento, deverão apresentar trimestralmente, à Secretaria da Fazenda, informações referentes às operações ou às prestações promovidas pelos seus clientes, por seu intermédio ou mediante utilização de seus serviços.
O arquivo digital contendo as informações deverá ser transmitido até o dia 20 do mês subsequente ao do término do respectivo trimestre. Relativamente aos arquivos dos 4 trimestres de 2010, a transmissão deverá ocorrer até o dia 20-1-2011.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto nos incisos XIV e XV do artigo 11 e incisos XIII e XIV do artigo 494 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – para fins de apresentação de informações referentes às operações relativas à circulação de mercadorias ou às prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, bem como de verificação da situação cadastral perante a Secretaria da Fazenda, deverão obedecer o disposto nesta portaria:

I – os prestadores de serviços de intermediação comercial, em ambiente virtual, com utilização de tecnologias de informação, inclusive por meio de leilões eletrônicos;
II – os prestadores de serviços de tecnologia de informação, tendo por objeto o gerenciamento e controle de operações comerciais realizadas em ambiente virtual, inclusive dos respectivos meios de pagamento.
Art. 2º – As pessoas referidas no artigo 1º deverão apresentar à Secretaria da Fazenda informações referentes às operações ou às prestações promovidas pelos seus clientes, por seu intermédio ou mediante utilização de seus serviços.
Art. 3º – a apresentação das informações de que trata o artigo 2º deverá ser efetuada por meio de arquivo digital com as operações e prestações promovidas pela mesma pessoa que no trimestre ultrapasse, cumulativamente, os totais de:
I – R$ 60.000,00 em valores;
II – 9 (nove) em unidades de mercadorias.
§ 1º – o arquivo digital deverá ser:
1. elaborado conforme o leiaute constante no Anexo;
2. validado e transmitido à Secretaria da Fazenda, mediante a utilização de certificado digital e do aplicativo “Transmissão Eletrônica de Documentos – TED”, disponível no endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br.
§ 2º – na hipótese de a transmissão do arquivo digital ser efetuada com sucesso, será gerado protocolo de recebimento com código hash.
§ 3º – Os trimestres iniciar-se-ão em 1º de janeiro, 1º de abril, 1º de julho e 1º de outubro de cada ano.
§ 4º – a transmissão deverá ser feita até o dia 20 do mês subsequente ao do término do respectivo trimestre, devendo a transmissão dos 4 arquivos relativos aos trimestres de 2010 ocorrer até o dia 20-1-2011.
§ 5º – Os dados cadastrais de todas as partes envolvidas nas operações relativas à circulação de mercadorias ou às prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação deverão ser conservados pelo prazo de 5 anos.
Art. 4º – na hipótese de procedimento fiscal, a Secretaria da Fazenda poderá, mediante notificação escrita, solicitar outras informações às pessoas referidas no artigo 1º.
Art. 5º – Prestada a informação na forma prevista nos artigos 2º a 4º, as pessoas referidas no artigo 1º deixam de ser solidariamente responsáveis pelas operações realizadas por seu intermédio ou mediante a utilização de seus serviços, conforme previsto nos incisos XIV e XV do artigo 11 do Regulamento do ICMS.
Art. 6º – As pessoas referidas no artigo 1º deverão verificar a situação cadastral dos estabelecimentos de seus clientes que sejam pessoas jurídicas e com quem tenham contratado após o início de vigência desta portaria.
Parágrafo único – a verificação cadastral poderá ser realizada por meio do “Sistema WebService de Auxílio para Verificação Cadastral – Webcad”, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda mediante o uso de certificado digital.
Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo
Leiaute do arquivo trimestral das operações de comércio eletrônico

Bloco 0
Abertura e identificação do prestador

Bloco

Descrição

Registro

Nível

Obrigatoriedade

Ocorrência

0

Registro 0000: abertura de arquivo digital e identificação do prestador

0000

0

S

1

0

Registro 0001: abertura do Bloco 0

0001

1

S

1

0

Registro 0010: dados cadastrais de clientes

0010

2

S

Vários

0

Registro 0990: encerramento do Bloco 0

0990

1

S

1

Bloco 5
Contém os registros com as informações solicitadas ao prestador.

Descrição

Registro

Nível

Obrigatoriedade

Ocorrência

Registro 5001: abertura do Bloco 5

5001

1

S

1

Registros 5020 a 5070: detalhamento dos serviços contratados pelos clientes

5020 a 5070

2

S

Vários

Registro 5990: encerramento do Bloco 5

5990

1

S

1

Registro Tipo 5010
Intencionalmente omitido
Registro Tipo 5020
Identificação dos serviços contratados (em função da Tabela 1)

Descrição

Registro

Nível

Obrigatoriedade

Ocorrência

Registro 5020: abertura dos registros referentes a serviços contratados

5020

2

S

Vários

Registro Tipo 5030
Registro de operações com intermediação comercial

Descrição

Registro

Nível

Obrigatoriedade

Ocorrência

Registro 5030

5030

2

N

Vários

Registro Tipo 5040
Registro de operações com hospedagem de sites e bancos de dados

Descrição

Registro

Nível

Obrigatoriedade

Ocorrência

Registro 5040

5040

2

N

Vários

Registro Tipo 5050
Registro de operações com utilização de gateway de pagamentos

Descrição

Registro

Nível

Obrigatoriedade

Ocorrência

Registro 5050

5050

2

N

Vários

Registro Tipo 5060
Registro de operações com utilização de serviços de provimento de soluções para abertura e/ou gerenciamento de lojas virtuais – loja pronta

Descrição

Registro

Nível

Obrigatoriedade

Ocorrência

Registro 5060

5060

2

N

Vários

Registro Tipo 5070
Registro de operações com utilização de intermediadores financeiros

Descrição

Registro

Nível

Obrigatoriedade

Ocorrência

Registro 5070

5070

2

N

Vários

Registro Tipo 5990
Registro de fechamento do Bloco 5

Descrição

Registro

Nível

Obrigatoriedade

Ocorrência

Registro 5990

5990

1

S

1

Bloco 9
Fechamento

Bloco

Descrição

Registro

Nível

Obrigatoriedade

Ocorrência

9

Registro 9001: abertura do Bloco 9

9001

1

S

1

9

Registro 9900: registros do arquivo

9900

2

S

1

9

Registro 9990: encerramento do Bloco 9

9990

1

S

1

9

Registro 9999: encerramento do arquivo

9999

0

S

1

Registros
Bloco 0
Registro 0000: abertura do arquivo digital e identificação do prestador informante

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo “0000”

C

004

S

02

ECOMM

Texto fixo contendo “ECOMM”

C

005

S

03

COD_VER

Código da versão do leiaute – esta versão: 1.0

N

003

S

04

PERÍODO

Período das informações contidas no arquivo (ttaaaa – trimestre, na forma 1T, 2T, etc., ano na forma aaaa. Por exemplo, o 2º Trimestre de 2010 ficaria na forma “2T2010”)

C

006

S

05

NOME

Nome empresarial do prestador informante

C

S

06

CNPJ

Inscrição no CNPJ do prestador informante

N

14

S

07

IE

Inscrição estadual do prestador informante

N

N

08

COD_ MUN

Código do município do prestador informante, de acordo com tabela de municípios do IBGE (www.ibge.gov.br)

     

S

09

ENDER

Endereço do prestador informante

C

S

10

CEP

CEP do prestador informante

N

8

S

11

CONTATO

Nome de funcionário responsável pela geração do arquivo

       

12

EMAIL_CONT

Endereço de e-mail do contato

C

S

13

FONE_CONT

Telefone do contato, com DDD

N

S

Registro 0001: abertura do Bloco 0

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo “0001”

C

004

S

Registro 0010: informações cadastrais de clientes

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo “0010”

C

004

S

02

NOME

Nome empresarial do estabelecimento ou do usuário

C

S

03

CNPJ

Inscrição no CNPJ ou CPF

N

11 ou 14

S

04

IE

Inscrição estadual do estabelecimento

N

N

05

COD_ MUN

Código do município do estabelecimento ou do usuário, de acordo com tabela de municípios do IBGE (www. ibge.gov.br)

     

S

06

ENDER

Endereço do estabelecimento ou do usuário

C

S

07

CEP

CEP do estabelecimento ou do usuário

N

8

S

08

CONTATO

Nome de contato ou responsável no estabelecimento ou do usuário

C

S

09

EMAIL_ CONT

Endereço de e-mail do contato ou responsável pelo estabelecimento ou do usuário

C

S

10

FONE_ CONT

Telefone do contato, com DDD

N

S

11

Url

Endereço na web do site do cliente

C

N

Registro 0990: encerramento do Bloco 0

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo “0990”

C

004

S

02

QTD_ LIN_0

Quantidade de linhas do Bloco 0

N

S

Bloco 5
Registro 5001: abertura do Bloco 5

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo “5001”

C

004

S

Registro 5020: registros dos serviços contratados pelos clientes

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo “5020”

C

004

S

02

CNPJ

CNPJ ou CPF do cliente

N

11 ou 14

S

03

COD_ SERV

Código do serviço contratado (*)

N

004

S

(*) de acordo com a Tabela 1

Registro 5030: registros de operações com intermediação comercial

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo “5030”

C

004

S

02

CNPJ

CNPJ ou CPF do cliente

N

11 ou 14

S

03

DATA_OP

Data da operação

N

008

S

04

NUM_OP

Número ou código que permita identificar, univocamente, a operação

C

S

05

PAG_ COM

Pagamento de comissão: 0 = não; 1 = sim

N

001

S

06

DESC_ PROD

Descrição do produto ou anúncio

C

S

07

UNID

Unidade do produto – por exemplo, unidade, kg, metro, etc.

C

S

08

QUANT

Quantidade vendida do produto na operação

N

4

S

09

VAL_ UNIT

Valor unitário do produto

N

2

S

10

VAL_TOT

Valor total da operação

N

2

S

11

VAL_ DESC

Valor do desconto concedido

N

2

S

12

COD_ PAG

Código do tipo de pagamento utilizado pelo comprador (*)

N

2

S

13

UF_ COMP

UF do comprador

C

2

S

(*) de acordo com a Tabela 2

Registro 5040: registros de hospedagem de sites

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo “5040”

C

004

S

02

CNPJ

CNPJ ou CPF do cliente

N

11 ou 14

S

03

IP_USR

Endereço IP do site do cliente

N

12

S

04

URL

Endereço na web do site do cliente

C

S

05

DATA_IN

Data de início do contrato (ddm-maaaa)

N

008

S

06

DATA_ FIM

Data de final de contrato (ddmmaaaa)

N

008

N

Registro 5050: registros de operações com gateway de pagamentos

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo “5050”

C

004

S

02

CNPJ

CNPJ ou CPF do cliente

N

11 ou 14

S

03

DATA_ IN

Data de início do contrato (ddm-maaaa)

N

008

S

04

DATA_ FIM

Data de final de contrato (ddmmaaaa)

N

008

N

05

DATA_ OP

Data da operação comercial (ddmmaaaa)

C

008

S

06

COD_ PAG

Código do tipo de pagamento utilizado pelo comprador (*)

N

2

S

07

UF_ COMP

UF do comprador

C

2

S

(*) de acordo com a Tabela 2

Registro 5060: registros de operações de provimento de soluções para abertura e/ou gerenciamento de lojas virtuais

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo “5060”

C

004

S

02

CNPJ

CNPJ ou CPF do cliente

N

11 ou 14

S

03

IP_USR

Endereço IP do site do cliente

N

12

S

04

URL

Endereço na web do site do cliente

C

S

05

DATA_ IN

Data de início do contrato (ddmmaaaa)

N

008

S

06

DATA_ FIM

Data de final de contrato (ddmmaaaa)

N

008

N

07

DATA_ OP

Data da operação

N

008

N

08

UF_COMP

UF do comprador

C

2

N

Registro 5070: registros de operações com intermediação financeira

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo “5070”

C

004

S

02

CNPJ

CNPJ do cliente

N

014

S

03

DATA_ OP

Data da operação comercial

C

008

S

04

NUM_ OP

Número ou código que permita identificar, univocamente, a operação

C

S

05

DESC_ PROD

Descrição do produto

C

S

06

VAL_ TOT

Valor total da operação

N

2

S

07

COD_ PAG

Código do tipo de pagamento utilizado pelo comprador (*)

N

2

S

08

UF_ COMP

UF do comprador

C

2

S

(*) de acordo com a Tabela 1

Registro 5990: encerramento do Bloco 5

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo “5990”

C

004

S

02

QTD_ LIN_5

Quantidade de linhas do Bloco 5

N

S

Bloco 9
REGISTRO 9001: ABERTURA DO BLOCO 9

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo “9001”

C

004

S

02

IND_ MOV

Indicador de movimento:

       

0

Bloco com dados informados

       

1

Bloco sem dados informados

N

001

S

REGISTRO 9900: REGISTROS DO ARQUIVO

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo “9900”

C

004

S

02

REG_BLC

Registro que será totalizado no próximo campo

C

004

S

03

QTD_ REG_BLC

Total de registros do tipo informado no campo anterior

N

S

REGISTRO 9990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 9

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo “9990”

C

004

S

02

QTD_ LIN_9

Quantidade total de linhas do Bloco 9

N

S

REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo “9999”

C

004

S

02

QTD_LIN

Quantidade total de linhas do arquivo digital

N

S

Tabelas auxiliares
TABELA 1 – CÓDIGO DE SERVIÇOS CONTRATADOS

Código
Serviço

Nome do Serviço

Descrição do Serviço

1000

Intermediação comercial

São os facilitadores de negócio na internet. São sites que permitem a realização de transações comerciais, aproximando anunciantes, fornecedores e potenciais compradores. Inclui principalmente: – sites que reúnem diversas lojas virtuais; – ambiente virtual que possibilita a oferta de mercadorias e a realização de lances; – sites que possibilitam a realização de transações através de negociação direta ou leilões;

1100

Hospedagem de sites e banco de dados

Possibilita a pessoas ou empresas com sistemas on-line a guardar em banco de dados informações, imagens, vídeo, ou qualquer conteúdo acessível por Web.

1200

Registro de domínios

Atividade que contempla o fornecimento de endereços “url” para funcionamento como domínio da empresa na internet.

1300

Gateway de pagamentos

Integra sites que realizam vendas por meio eletrônico com as instituições financeiras para que seja possível receber pagamentos de clientes através de vários meios: cartões de crédito e débito, boleto bancário etc.

1400

Intermediação financeira

Intermediação de pagamentos para vendas efetuadas por meio eletrônico.

1500

Provimento de soluções
para abertura e/ou gerenciamento de lojas virtuais

Serviços conhecidos como “lojas prontas”. Atividade de fornecimento de ferramentas completas para funciona-mento de lojas virtuais.

TABELA 2 – CÓDIGOS DE FORMAS DE PAGAMENTO

Código

Descrição

01

Cartão de crédito

02

Cartão de débito

03

Boleto bancário

04

Intermediação Financeira*

05

Dinheiro ou cheque

06

Sedex a cobrar

99

Outros

* a modalidade “Intermediação Financeira” consiste na forma de pagamento em que há participação de um terceiro que funcione como um mediador que receberá o pagamento do comprador e repassará ao vendedor apenas mediante confirmação de que o comprador recebeu a mercadoria

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.