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Espírito Santo

Sefaz altera lista de documentos que controlam ECF

Portaria -R SEFAZ 13/2010

02/10/2010 04:32:55

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PORTARIA 13-R SEFAZ, DE 23-9-2010
(DO-ES DE 24-9-2010)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Utilização

Sefaz altera lista de documentos que controlam ECF
Este ato que altera a Portaria 17-R Sefaz, de 27-7-2009 (Fascículo 31/2009), estabelece novos documentos a serem utilizados para controle de ECF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual; e RESOLVE:
Art. 1º – O art. 2º da Portaria nº 017-R, de 27 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º – Ficam instituídos os seguintes documentos, na forma dos Anexos I a X, que integram esta portaria:
................................................................................................................................
VIII – Termo de Compromisso e Fiança para Interventora em ECF;
IX – Carta de Fiança Bancária para Empresa Desenvolvedora de PAF-ECF; e
X – Apólice de Seguro-garantia para Empresa Desenvolvedora de PAF-ECF.” (NR)
Art. 2º – O Anexo II da Portaria nº 017-R, de 27 de julho de 2009, fica alterado na forma do Anexo I que integra essa portaria.
Art. 3º – A Portaria nº 017-R, de 27 de julho de 2009, fica acrescida dos Anexos VIII a X, na forma dos Anexos II a IV que integram essa portaria.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Bruno Pessanha Negris – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO I DA PORTARIA Nº 13-R, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010

“ANEXO II DA PORTARIA Nº 017-R, DE 27 DE JULHO DE 2009

DECLARAÇÃO CONJUNTA DO USUÁRIO DO EQUIPAMENTO E DA EMPRESA DESENVOLVEDORA DO PAF-ECF

CONTRIBUINTE USUÁRIO DO PROGRAMA APLICATIVO P/USO COM EQUIPAMENTOS ECF

Identificação dos dados do Equipamento ECF

Marca:

Modelo:

Versão:

Nº de Fabricação:

Nº do ECF:

Valor do Totalizador Geral (GT) (#):

Data:

(#): Últimos valores gravados na Memória Fiscal e a data da gravação

Chave pública do ECF:

Localização do Banco de Dados de que trata o art. 656 do RICMS/ES, aprovado pelo Dec. 1090-R

Conforme o inciso do artigo supracitado e marcado a seguir: (  )   I   (  )  II   (  )  III    ou   (  )  IV

Identificação do Contribuinte

Razão Social:

CNPJ:

Inscr. Estadual:

Endereço:

Município:

Telefone:

Nome do Responsável Legal do contribuinte:

Assinatura com reconhecimento de firma:

DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
APLICATIVO PARA USO COM EQUIPAMENTOS ECF (RICMS/ES, art. 666, § 1º, inciso XIII)

Declaro que o programa aplicativo abaixo identificado foi instalado no contribuinte usuário, estando de acordo com os requisitos previstos no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, não possibilitando ao seu usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à fazenda pública, nos termos da Lei federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e que o número de fabricação do ECF a ser utilizado e o Valor da Venda Bruta ou do Totalizador Geral (GT) serão configurados, ao serem inicializados no usuário acima qualificado, em arquivo auxiliar, de acordo com as disposições do referido Regulamento, sendo as suas representações as abaixo identificadas.

Identificação da Empresa credenciada responsável pelo programa aplicativo

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Município:

UF:

e-mail:

Telefone:

Identificação do Aplicativo e dos dados gravados no arquivo auxiliar, conforme abaixo especificados

Nome:

Versão:

Valor do Totalizador Geral (GT) criptografado(*):

Relação de senhas de acesso identificando as respectivas funções(*)

(*) utilizar o verso, se necessário.

Local:

Data:

Nome do Declarante:

CPF:

Assinatura com reconhecimento de firma:

Quadro destinado aos reconhecimentos das firmas pelo Cartório.

     

ANEXO II DA PORTARIA Nº 13-R, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010

“ANEXO VIII DA PORTARIA Nº 017-R, DE 27 DE JULHO DE 2009

TERMO DE COMPROMISSO E FIANÇA PARA INTERVENTORA EM ECF

FRENTE

VERSO

IDENTIFICAÇÃO DO(S) FIADOR(ES) (SÓCIOS MAJORITÁRIOS OU TITULAR DO ESTABELECIMENTO EMPRESÁRIO)

ANEXO III DA PORTARIA Nº 13-R, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010

ANEXO IX DA PORTARIA Nº 017-R, DE 27 DE JULHO DE 2009

CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PAF-ECF

O BANCO qualificado no quadro 1 declara-se FIADOR solidariamente responsável com a AFIANÇADA qualificada no quadro 3, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), pelo cumprimento das obrigações referentes ao credenciamento obtido perante a Secretaria de Estada da Fazenda do Estado do Espírito Santo, para desenvolver Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF.
Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no art. 827, caput, combinado com o art. 828, I, ambos do Código Civil Brasileiro, e vigorará pelo prazo de ......./......./......... a ....../......../..........
A Fiança outorgada abrange, até o limite acima indicado, qualquer dívida, multa, infração, pena pecuniária e prejuízos causados ao Erário a que o procedimento da AFIANÇADA der motivo e que:
a) nos termos da legislação, nas ações ou omissões e no desenvolvimento de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF, praticados pela AFIANÇADA, seja da alçada de recolhimento ou de responsabilidade dessa, ainda que na condição de responsável solidária;
b) tenham sido constituídas e notificadas à AFIANÇADA e ao BANCO (FIADOR) dentro do prazo de validade acima especificado, ainda que efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos praticados antes do mencionado prazo.
A constituição do valor relativo à dívida, multa, infração, pena pecuniária ou prejuízos causados ao Erário se dará mediante regular processo administrativo, cuja cópia acompanhará a notificação à AFIANÇADA e ao BANCO (FIADOR) que ficará obrigado a recolhê-lo aos cofres públicos, depositando o valor em conta bancária mantida pela SEFAZ/ES e informada na notificação, no prazo de 30 dias úteis, independentemente de aviso ou notificação judicial.
O BANCO declara, ainda, que essa Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do seu estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários.
Decorridos 30 (trinta) dias da data de vencimento desta Fiança, e, se durante esse período, o BANCO não tiver recebido da BENEFICIÁRIA – SEFAZ/ES – o original desta Carta de Fiança, ou qualquer comunicação relativa ao inadimplemento da AFIANÇADA, esta Fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito, exceto se houver obrigações pendentes em virtude de litígio.
As notificações e comunicações ao BANCO (FIADOR) devem ser efetuadas por meio de ofício dirigido à .........................................., encaminhado ao endereço  ..........................................................................................
Fica eleito para dirimir as questões oriundas desta garantia o Foro da comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Esta Carta de Fiança é emitida em 1 (uma) única via.

......................., ..... de ..................... de .........

Banco ......................................................................................................

TESTEMUNHAS: 1._________________ 2. ____________________
                                        Nome:                        Nome:
                                          CPF:                          CPF:

ANEXO IV DA PORTARIA Nº 13-R, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010

“ANEXO X DA PORTARIA Nº 017-R, DE 27 DE JULHO DE 2009

APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA PARA EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PAF-ECF

OBJETO DA GARANTIA: Garantia de indenização até o valor fixado nesta apólice, decorrente de qualquer dívida, multa, infração, pena pecuniária e prejuízos causados ao Erário a que o procedimento do TOMADOR der motivo e que:
a) nos termos da legislação e nas ações ou omissões e no desenvolvimento de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF, praticado pelo TOMADOR, seja da alçada de recolhimento ou de responsabilidade deste, ainda que na condição de responsável solidário;
b) tenham sido constituídas e notificadas ao TOMADOR e à SEGURADORA dentro do prazo de vigência acima especificado, ainda que efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos praticados antes do mencionado prazo. Esta apólice é emitida de acordo com as condições da Circular da SUSEP nº 232/03.
São parte integrante e inseparável desta apólice os seguintes ANEXOS, que ora ratificamos:
a) Anexo I – Condições Gerais – Circular SUSEP nº 232, de 3 de junho de 2003.
b) Anexo II – Complemento das Condições Gerais.
Fazem parte integrante desta apólice, as condições da garantia, constantes abaixo.
(LOCAL E DATA DE EMISSÃO).

CONDIÇÕES GERAIS
As Condições Gerais desta Garantia estão descritas no ANEXO
“Condições Gerais – Circular SUSEP nº 232 de 3 de Junho de 2003”.

CONDIÇÕES ESPECIAIS

1. Cláusula Específica para Empresa Desenvolvedora do PAF-ECF.
1.1. Fica entendido que este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por Empresa Desenvolvedora do PAF-ECF, decorrentes das ações ou omissões e do desenvolvimento de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF, praticado para fins de credenciamento junto à SEFAZ/ES, até o valor da garantia fixado na apólice.
1.2. Aplicam-se a este seguro as definições e disposições constantes do art. 671 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e da Portaria SEFAZ nº 17-R, de 27 de julho de 2009.
1.3. Definem-se também, para efeito deste seguro:
I. Segurado: a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo.
II. Tomador: A Empresa Desenvolvedora do PAF-ECF para fins de credenciamento junto à SEFAZ/ES.
1.4. a garantia tem efeito pelo período estabelecido na apólice, não se presumindo a renovação, a qual será formalizada pela emissão de nova apólice, precedida de notificação escrita da seguradora ao segurado e ao tomador, com antecedência de até noventa dias da data do término de vigência da apólice, declarando seu interesse na manutenção da garantia.
2. Em complemento à Cláusula 6 – Expectativa e Caracterização de Sinistro – fica entendido e concordado que, quando o Segurado constatar a inadimplência do Tomador em relação às obrigações decorrentes do desenvolvimento de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF, o Segurado deverá imediatamente comunicar imediatamente esse fato à Seguradora, mediante ofício para que essa tome as providências necessárias para a respectiva indenização ao Segurado.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Especiais.

CONDIÇÕES PARTICULARES

A presente apólice assegura qualquer dívida, multa, infração, pena pecuniária e prejuízos causados ao Erário a que o procedimento do TOMADOR der motivo e que:
a) nos termos da legislação e nas ações ou omissões e no desenvolvimento de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF, praticados pelo TOMADOR, seja da alçada de recolhimento ou de responsabilidade desse, ainda que na condição de responsável solidário;
b) tenham sido constituídas e notificadas ao TOMADOR e à SEGURADORA dentro do prazo de vigência da apólice, ainda que efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos praticados antes do mencionado prazo.
A constituição do valor relativo à dívida, multa, infração, pena pecuniária ou prejuízos causados ao Erário se dará mediante regular processo administrativo, cuja cópia acompanhará a notificação ao TOMADOR e à SEGURADORA que ficará obrigada a recolhê-lo aos cofres públicos depositando o valor em conta bancária mantida pelo SEGURADO – SEFAZ/ES – e informada na notificação, no prazo de 30 dias, independente de aviso ou notificação judicial.

ANEXO I
Condições Gerais Circular SUSEP nº 232, de 3 de junho de 2003.

1. Objeto
Este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, firmado com o segurado, conforme os termos da apólice.
2. Definições
I – Seguro Garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, conforme os termos da apólice.
II – Contrato Principal: o documento contratual, seus aditivos e ANEXOS, que especificam as obrigações e direitos do segurado e do tomador.
III – Proposta: instrumento formal de pedido de emissão de apólice de seguro, firmado nos termos da legislação em vigor.
IV – Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o seguro garantia.
V – Endosso: instrumento formal, assinado pela seguradora, que introduz modificações na apólice de seguro garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.
VI – Condições Gerais: as cláusulas da apólice de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro garantia.
VII – Condições Especiais: as cláusulas da apólice que especificam as diferentes modalidades de cobertura do contrato de seguro e alteram as disposições estabelecidas nas condições gerais.
VIII – Condições Particulares: as que particularizam a apólice, discriminando o segurado, o tomador, o objeto do seguro, o valor garantido e demais características aplicáveis a um determinado contrato de seguro.
IX – Segurado: credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.
X – Tomador: devedor das obrigações por ele assumidas no contrato principal.
XI – Seguradora: a sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.
XII – Prêmio: importância devida, à seguradora, pelo tomador, para obter a cobertura do seguro.
XIII – Sinistro: o inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.
XIV – Indenização: o pagamento dos prejuízos diretos resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.
3. Valor da Garantia
3.1. O valor da garantia desta apólice deve ser entendido como o valor máximo nominal por ela garantido.
3.2. Quando efetuadas alterações de valores previamente estabelecidas no contrato principal, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações.
3.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá também ser modificado, mediante solicitação à seguradora de emissão de endosso de cobrança ou restituição de prêmio relativo ao acréscimo ou ao decréscimo do valor da garantia e ao prazo a decorrer.
4. Prêmio do Seguro
4.1. O tomador é o responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora.
4.2. Fica entendido e acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas.
5. Vigência
A vigência da cobertura do seguro garantia será igual ao prazo estabelecido no contrato principal, devendo o tomador efetuar o pagamento do prêmio por todo esse prazo.
6. Expectativa e Caracterização do Sinistro
6.1. Comprovada pelo segurado a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela presente apólice, e quando resultar infrutífera a notificação extrajudicial feita ao tomador, o segurado terá o direito de exigir, da seguradora, a indenização devida.
6.2. Ao efetuar a notificação extrajudicial ao tomador, o segurado deverá, concomitantemente, comunicar à seguradora a expectativa do sinistro, por meio de envio de cópia da notificação extrajudicial, bem como documentação indicando claramente os itens não cumpridos do contrato, com a resposta do tomador, se houver.
7. Indenização
7.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora indenizará o segurado, até o limite da garantia desta apólice, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre ambos:
I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade e o concluir, sob a sua integral responsabilidade; ou
II – pagando os prejuízos causados pela inadimplência do tomador.
7.2. O pagamento da indenização, ou o início do cumprimento da obrigação, deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro.
8. Sub-Rogação
Paga a indenização ou iniciado o cumprimento das obrigações inadimplidas pelo tomador, a seguradora sub-rogar-se-á nos direitos do segurado contra o tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro.
9. Isenção de Responsabilidade
9.1. a seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação a esta apólice na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I – Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro.
II – Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado.
III – Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta apólice, que tenham sido acordadas entre segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora.
IV – Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado ou por seu representante legal.
9.2. Excluem-se, expressamente, da responsabilidade da seguradora, todas e quaisquer multas que tenham caráter punitivo, salvo disposição em contrário prevista nas condições especiais.
10. Concorrência de Garantias
No caso de existirem duas ou mais garantias, cobrindo cada uma delas o objeto deste seguro, a seguradora responderá, proporcionalmente, com os demais participantes.
11. Extinção da Garantia
A garantia dada por este seguro extinguir-se-á:
I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – quando segurado e seguradora assim o acordarem;
III – com o pagamento da indenização;
IV – quando do término da vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas condições especiais ou quando prorrogado por meio de endosso, em caso de alteração do prazo do contrato principal.
12. Controvérsias
12.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas condições poderão ser resolvidas:
I – por arbitragem; ou
II – por medida de caráter judicial.
12.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória.
13. Prescrição
Os prazos prescricionais são aqueles determinados pela lei.
14. Foro
As questões judiciais entre seguradora e segurado serão processadas no foro do domicílio deste.

ANEXO II
Complemento das Condições Gerais

Este ANEXO, contendo .(xxx). páginas, faz parte integrante e inseparável da apólice nº .......................
AS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE nº .......................FICAM ALTERADAS E/OU ACRESCIDAS NAS RESPECTIVAS CLÁUSULAS E ITENS EXPRESSOS ABAIXO:
6. Expectativa e Caracterização do Sinistro
6.1. Comprovada pelo segurado a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela presente apólice, o segurado terá o direito de exigir, da seguradora, a indenização devida.
6.2. Ao constatar a inadimplência do tomador, o segurado deverá comunicar à seguradora, por meio de envio de ofício, bem como cópia garantia.
7. Indenização
7.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora indenizará o segurado, pagando o valor descrito nesta apólice, uma vez que o prejuízo decorrente da inadimplência do tomador, para efeito deste seguro, é o valor garantido por esta apólice.
7.2. O pagamento da indenização deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de entrega dos documentos citados no parágrafo 6.2.
9. Isenção de Responsabilidade
O inciso II da Cláusula 9. Isenção de Responsabilidade fica alterado pelo seguinte:
II – Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ilícitos do segurado;
10. Foro
Fica eleito para dirimir as questões oriundas deste Seguro Garantia o Foro da comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11. Notificações
As notificações e comunicações à seguradora devem ser efetuadas por meio de ofício dirigido à .........................................., encaminhado ao endereço ..........................................................
12. Ratificação
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Especiais.
Local, __ de ______ de ____.

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