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Paraná

Lei 13753/2002

04/06/2005 20:09:40

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LEI 13.753, DE 27-8-2002
(DO-PR DE 11-9-2002)

ICMS
ALÍQUOTA
Aplicação
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-PR, relativamente à fixação da alíquota de 7% para as operações com
alimentos, quando destinados à merenda escolar, nas vendas internas a órgãos da administração federal, estadual
ou municipal.Acréscimo da alínea “a” ao inciso III do artigo 14 da Lei 11.580, de 14-11-96 (Informativo 48/96).

Art. 1º – Fica acrescida alínea “a” ao inciso III do artigo 14, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, com a seguinte redação:
“Art. 14 –     
III – alíquota de 7% (sete por cento) para as operações com:
a) alimentos, quando destinados à merenda escolar, nas vendas internas a órgãos da administração federal, estadual ou municipal.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Jaime Lerner – Governador do Estado; Ingo Henrique Hübert – Secretário de Estado da Fazenda; José Cid Campêlo Filho – Secretário de Estado do Governo)

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