Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 37 CRE, DE 29-5-2002
Não public. no D. Oficial
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela
Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos
financeiros incidentes
nas vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos
a partir de 1-6-2002.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2002. (João Manoel
Delgado Lucena Diretor)
TABELA
DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO
DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE
CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa
Referencial: 0,201835
Prazo médio de pagamento (em dias) Percentual de
exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)
15 0,10
30 0,20
45 0,30
60 0,40
75 0,50
90 0,60
105 0,70
120 0,80
135 0,90
150 1,00
165 1,10
180 1,20
195 1,30
210 1,40
225 1,50
240 1,60
255 1,70
270 1,80
285 1,90
300 2,00
315 2,09
330 2,19
345 2,29
360 2,39
375 2,49
390 2,59
405 2,69
420 2,78
435 2,88
450 2,98
465 3,08
480 3,17
495 3,27
510 3,37
525 3,47
540 3,56
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