Simples/IR/Pis-Cofins
PORTARIAS
857 E 858 MME, DE 15-10-2010
(DO-U DE 18-10-2010)
SUSPENSÃO DA COBRANÇA
REPENEC
MME define normas para habilitação de projetos ao Repenec
De acordo com as Portarias em referência, o enquadramento de projeto de
infraestrutura no setor de refino de petróleo no Repenec Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria
Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste deverá
ser solicitado à ANP Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis. No caso de projetos de infraestrutura nos setores
petroquímico e de produção de ureia e amônia a partir do
gás natural, a solicitação deverá ser feita à Secretaria
de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis, do Ministério
de Minas e Energia.
Em ambos os casos, o pedido deverá ser feito pela
pessoa jurídica de direito privado, titular do respectivo projeto, até
a data limite de 31-12-2010.
Considera-se projeto, para efeito das mencionadas Portarias,
a obra ou o conjunto de obras relacionadas a um mesmo empreendimento.
São considerados titulares de projeto:
a) a pessoa jurídica que executar o projeto, incorporando
a obra de infraestrutura ao seu ativo imobilizado; ou
b) quando se tratar de projeto executado em consórcio,
alternativamente:
as pessoas jurídicas participantes do consórcio,
caso em que todas elas deverão apresentar a documentação requerida;
ou
a pessoa jurídica líder do consórcio,
caso em que somente ela deverá apresentar a documentação requerida.
Na solicitação de enquadramento do projeto no
Regime deverão constar:
a) o nome empresarial da pessoa jurídica titular
do projeto a ser analisado, bem como o número de sua inscrição
no CNPJ;
b) a descrição do projeto, abrangendo:
nome do empreendimento;
localização: Municípios e Unidades
da Federação; e
dimensões e características gerais do
empreendimento;
c) cópia da Licença de Instalação,
emitida pelo Órgão ambiental competente; e
d) em caso de projeto executado em consórcio, a indicação
da opção prevista na letra b do parágrafo anterior.
O projeto será considerado aprovado para requerer
habilitação ao Repenec mediante a publicação, no Diário
Oficial da União, de Portaria específica do MME.
Caso o projeto não disponha de Licença de Instalação
na data de sua protocolização, a publicação da Portaria
de aprovação ficará condicionada ao recebimento de cópia
da mesma até o dia 15-6-2011.
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