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MME define normas para habilitação de projetos ao Repenec

Portaria MME 857/2010

23/10/2010 02:35:13

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PORTARIAS 857 E 858 MME, DE 15-10-2010
(DO-U DE 18-10-2010)

SUSPENSÃO DA COBRANÇA
REPENEC

MME define normas para habilitação de projetos ao Repenec

De acordo com as Portarias em referência, o enquadramento de projeto de infraestrutura no setor de refino de petróleo no Repenec – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste deverá ser solicitado à ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. No caso de projetos de infraestrutura nos setores petroquímico e de produção de ureia e amônia a partir do gás natural, a solicitação deverá ser feita à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis, do Ministério de Minas e Energia.
Em ambos os casos, o pedido deverá ser feito pela pessoa jurídica de direito privado, titular do respectivo projeto, até a data limite de 31-12-2010.
Considera-se projeto, para efeito das mencionadas Portarias, a obra ou o conjunto de obras relacionadas a um mesmo empreendimento.
São considerados titulares de projeto:
a) a pessoa jurídica que executar o projeto, incorporando a obra de infraestrutura ao seu ativo imobilizado; ou
b) quando se tratar de projeto executado em consórcio, alternativamente:
– as pessoas jurídicas participantes do consórcio, caso em que todas elas deverão apresentar a documentação requerida; ou
– a pessoa jurídica líder do consórcio, caso em que somente ela deverá apresentar a documentação requerida.
Na solicitação de enquadramento do projeto no Regime deverão constar:
a) o nome empresarial da pessoa jurídica titular do projeto a ser analisado, bem como o número de sua inscrição no CNPJ;
b) a descrição do projeto, abrangendo:
– nome do empreendimento;
– localização: Municípios e Unidades da Federação; e
– dimensões e características gerais do empreendimento;
c) cópia da Licença de Instalação, emitida pelo Órgão ambiental competente; e
d) em caso de projeto executado em consórcio, a indicação da opção prevista na letra “b” do parágrafo anterior.
O projeto será considerado aprovado para requerer habilitação ao Repenec mediante a publicação, no Diário Oficial da União, de Portaria específica do MME.
Caso o projeto não disponha de Licença de Instalação na data de sua protocolização, a publicação da Portaria de aprovação ficará condicionada ao recebimento de cópia da mesma até o dia 15-6-2011.

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