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Trabalho e Previdência

Receita Federal disciplina o acesso a dados protegidos por sigilo fiscal

Portaria RFB 1860/2010

16/10/2010 05:00:51

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PORTARIA 1.860 RFB, DE 11-10-2010
(DO-U DE 13-10-2010)

SIGILO FISCAL
Acesso

Receita Federal disciplina o acesso a dados protegidos por sigilo fiscal

O referido ato disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal por parte de servidor ou empregado público, na forma da Medida Provisória 507, de 5-10-2010 (Fascículo 40/2010).
Entende-se por pessoa autorizada ao acesso a informações protegidas por sigilo fiscal aquela que:
a) possua permissão de acesso na forma disciplinada em portaria específica, no caso de informações contidas em bancos de dados informatizados; ou
b) pertença aos quadros de servidores da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil ou esteja prestando serviço para o órgão, no caso de processos ou informações que não estejam em banco de dados informatizados.
São protegidas por sigilo fiscal as informações obtidas em razão do trabalho realizado pelo servidor em virtude da situação econômica ou financeira do contribuinte ou de terceiros, e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, tais como: rendas, rendimentos, patrimônio, débitos, créditos, dívidas e movimentação financeira ou patrimonial; ou aquelas que revelem negócios, contratos e relacionamentos comerciais, entre outras.
Todavia, não estão protegidas pelo sigilo fiscal as informações cadastrais dos contribuintes, assim entendidas as que permitam sua identificação e individualização, tais como nome, data de nascimento, endereço, filiação, qualificação e composição societária; as relativas à regularidade fiscal do contribuinte, desde que não revelem valores de débitos ou créditos, dentre outras.
De acordo com a Portaria 1.860 RFB/2010, entende-se por utilização indevida do acesso restrito às informações protegidas por sigilo fiscal o acesso a banco de dados informatizados para o qual o servidor não possua permissão.
Configura acesso sem motivo justificado aquele realizado fora das atribuições do cargo; sem a observância dos procedimentos formais; ou sem necessidade de conhecimento das informações para a realização de suas atividades.
No âmbito da RFB, a concessão de autorizações de acesso às bases de dados que contenham informações protegidas por sigilo fiscal observará, em relação ao usuário, as atribuições do cargo, as funções exercidas, a unidade e setor de lotação.
A Portaria 1.860 RFB/2010 também definiu o uso de instrumento público específico para que o contribuinte confira poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal.

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