Trabalho e Previdência
PORTARIA
1.860 RFB, DE 11-10-2010
(DO-U DE 13-10-2010)
SIGILO FISCAL
Acesso
Receita Federal disciplina o acesso a dados protegidos por sigilo fiscal
O referido ato disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo
fiscal por parte de servidor ou empregado público, na forma da Medida Provisória
507, de 5-10-2010 (Fascículo 40/2010).
Entende-se
por pessoa autorizada ao acesso a informações protegidas por sigilo
fiscal aquela que:
a) possua
permissão de acesso na forma disciplinada em portaria específica,
no caso de informações contidas em bancos de dados informatizados;
ou
b) pertença
aos quadros de servidores da RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil
ou esteja prestando serviço para o órgão, no caso de processos
ou informações que não estejam em banco de dados informatizados.
São
protegidas por sigilo fiscal as informações obtidas em razão
do trabalho realizado pelo servidor em virtude da situação econômica
ou financeira do contribuinte ou de terceiros, e sobre a natureza e o estado
de seus negócios ou atividades, tais como: rendas, rendimentos, patrimônio,
débitos, créditos, dívidas e movimentação financeira
ou patrimonial; ou aquelas que revelem negócios, contratos e relacionamentos
comerciais, entre outras.
Todavia,
não estão protegidas pelo sigilo fiscal as informações cadastrais
dos contribuintes, assim entendidas as que permitam sua identificação
e individualização, tais como nome, data de nascimento, endereço,
filiação, qualificação e composição societária;
as relativas à regularidade fiscal do contribuinte, desde que não
revelem valores de débitos ou créditos, dentre outras.
De acordo
com a Portaria 1.860 RFB/2010, entende-se por utilização indevida
do acesso restrito às informações protegidas por sigilo fiscal
o acesso a banco de dados informatizados para o qual o servidor não possua
permissão.
Configura
acesso sem motivo justificado aquele realizado fora das atribuições
do cargo; sem a observância dos procedimentos formais; ou sem necessidade
de conhecimento das informações para a realização de suas
atividades.
No âmbito
da RFB, a concessão de autorizações de acesso às bases de
dados que contenham informações protegidas por sigilo fiscal observará,
em relação ao usuário, as atribuições do cargo, as
funções exercidas, a unidade e setor de lotação.
A Portaria
1.860 RFB/2010 também definiu o uso de instrumento público específico
para que o contribuinte confira poderes a terceiros para, em seu nome, praticar
atos perante a Receita Federal.
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