x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraná

Instrução SEFA 1412/2002

04/06/2005 20:09:40

Untitled Document

INSTRUÇÃO 1.412 SEFA, DE 3-6-2002
– Não publicada no Diário Oficial –

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PARCELAMENTO
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Juros de Mora

Define a taxa de juros do mês de maio/2002, incidente nos recolhimentos
em atraso e nos parcelamentos, com efeitos a partir de 1-6-2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução:
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
1. Para fins do disposto no § 6º do artigo 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, é de 1,41% (um inteiro e quarenta e um centésimos por cento), a taxa de juros para o mês de maio de 2002.
2. A taxa atual está sendo recalculada face a divulgação no dia 3-6-2002, pelo Banco Central (SISBACEN) do fator diário de 1,00066240 referente ao dia 31-5-2002 o que representou uma taxa efetiva de 18,16%, quando a taxa média efetiva até então praticada no mercado no período de 2-5-2002 a 29-5-2002 era de 18,38%.
3. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de junho de 2002. (Ingo Henrique Hübert – Secretário de Estado da Fazenda)

NOTA: Com a divulgação do ato acima, solicitamos ao nossos Assinantes que desconsiderem a a Instrução 1.411 SEFA, de 29-5-2002, divulgada no informativo 22/2002

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.