São Paulo
PORTARIA
165 CAT, DE 15-10-2010
(DO-SP DE 16-10-2010)
PROCESSAMENTO DE DADOS
Alteração das Normas
CAT altera normas relativas aos usuários de processamento de dados
Este ato altera a Portaria 32 CAT, DE 28-3-96 (Informativo
14/96), para estabelecer que a impressão do Danfe poderá ser feita
fora do estabelecimento.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica acrescentado
o § 8º ao artigo 7º da Portaria CAT-32/96, de 28 de março
de 1996:
Remissão COAD: Portaria 32 CAT/96
Art. 7º A impressão dos documentos fiscais por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados dar-se-á no estabelecimento que promover a operação ou prestação, podendo, neste Estado, realizar-se também:
I em outro estabelecimento do próprio contribuinte;
II em armazém-geral, quando ocorrerem saídas diretas aos adquirentes por conta e ordem do depositante localizado neste Estado (art. 8º e 16 do Anexo VII do RICMS/2000);
III em estabelecimento de industrializador, quando ocorrerem saídas diretas aos adquirentes por conta e ordem do autor da encomenda localizado neste Estado (art. 408 do RICMS/2000);
IV pelo prestador de serviço de transporte, quando os impressos fiscais forem mantidos fora de seu estabelecimento, em seu poder ou em poder de prepostos (art. 209 do RICMS/2000);
V em estabelecimentos gráficos ou especializados (bureau), sob encomenda de empresas de serviços públicos (energia elétrica, gás, comunicação e telecomunicação);
VI em estabelecimento de prepostos dos importadores para fins de desembaraço aduaneiro (art. 137, §2º, do RICMS/2000).
§ 8º O disposto no caput deste artigo também se aplica à impressão de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica DANFE, ficando o procedimento de que trata os §§ 1º a 7º dispensado nas hipóteses em que não for utilizado:
Esclarecimento COAD: Os §§ 1º a 7º do artigo 7º da Portaria 32 CAT/96 estabelecem os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para autorização de emissão de documento fiscal fora do estabelecimento.
1. formulário de segurança, nos termos da Seção III, do
Capítulo V da Portaria CAT-32/96, de 28 de março de 1996;
2. Formulário de Segurança para Impressão
de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico FS-DA, nos
termos da Portaria CAT-199/09, de 29 de setembro de 2009. (NR).
Art. 2º Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
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