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São Paulo

CAT altera normas relativas aos usuários de processamento de dados

Portaria CAT 165/2010

23/10/2010 02:36:33

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PORTARIA 165 CAT, DE 15-10-2010
(DO-SP DE 16-10-2010)

PROCESSAMENTO DE DADOS
Alteração das Normas

CAT altera normas relativas aos usuários de processamento de dados
Este ato altera a Portaria 32 CAT, DE 28-3-96 (Informativo 14/96), para estabelecer que a impressão do Danfe poderá ser feita fora do estabelecimento.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Fica acrescentado o § 8º ao artigo 7º da Portaria CAT-32/96, de 28 de março de 1996:

Remissão COAD: Portaria 32 CAT/96
“Art. 7º – A impressão dos documentos fiscais por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados dar-se-á no estabelecimento que promover a operação ou prestação, podendo, neste Estado, realizar-se também:
I – em outro estabelecimento do próprio contribuinte;
II – em armazém-geral, quando ocorrerem saídas diretas aos adquirentes por conta e ordem do depositante localizado neste Estado (art. 8º e 16 do Anexo VII do RICMS/2000);
III – em estabelecimento de industrializador, quando ocorrerem saídas diretas aos adquirentes por conta e ordem do autor da encomenda localizado neste Estado (art. 408 do RICMS/2000);
IV – pelo prestador de serviço de transporte, quando os impressos fiscais forem mantidos fora de seu estabelecimento, em seu poder ou em poder de prepostos (art. 209 do RICMS/2000);
V – em estabelecimentos gráficos ou especializados (bureau), sob encomenda de empresas de serviços públicos (energia elétrica, gás, comunicação e telecomunicação);
VI – em estabelecimento de prepostos dos importadores para fins de desembaraço aduaneiro (art. 137, §2º, do RICMS/2000).”

“§ 8º – O disposto no caput deste artigo também se aplica à impressão de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, ficando o procedimento de que trata os §§ 1º a 7º dispensado nas hipóteses em que não for utilizado:

Esclarecimento COAD: Os §§ 1º a 7º do artigo 7º da Portaria 32 CAT/96 estabelecem os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para autorização de emissão de documento fiscal fora do estabelecimento.

1. formulário de segurança, nos termos da Seção III, do Capítulo V da Portaria CAT-32/96, de 28 de março de 1996;
2. Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico – FS-DA, nos termos da Portaria CAT-199/09, de 29 de setembro de 2009.” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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