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Distrito Federal

Mineradoras são autorizadas a substituir Nota Fiscal Eletrônica

Portaria SF 232/2010

23/10/2010 02:36:33

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PORTARIA 232 SF, DE 14-10-2010
(DO-DF DE 18-10-2010)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Dispensa de Emissão – Mineradoras

Mineradoras são autorizadas a substituir Nota Fiscal Eletrônica
Até 1-1-2011 as mineradoras enquadradas nos códigos da CNAE relacionados estão autorizadas a emitir a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A em substituição à Nota Fiscal Eletrônica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no artigo 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam, excepcionalmente, as Empresas Mineradoras enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 0810001, 0810004, 0810006, 0810007, 0810008, 0810099 e 0891600, autorizadas, até 1º de janeiro de 2011, a emitir Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A em substituição à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
Parágrafo único – Nas operações interestaduais, as empresas previstas no caput deste artigo devem observar a legislação vigente da Unidade Federada do destinatário da operação.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (André Clemente Lara de Oliveira)

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