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Legislação Comercial

Polícia Federal atualiza as normas aplicáveis à atividade de segurança privada

Portaria DPF 1670/2010

30/10/2010 03:49:16

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PORTARIA 1.670 DPF, DE 20-10-2010
(DO-U DE 25-10-2010)

VIGILÂNCIA
Normas

Polícia Federal atualiza as normas aplicáveis à atividade de segurança privada

O Ato em referência promove diversas modificações no texto da Portaria 387 DPF, de 28-8-2006 (Informativo 36/2006) que disciplina, em todo o território nacional, as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como regula a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.
Entre as alterações, fica estabelecido que as empresas que exercem atividade de vigilância patrimonial, que tenham interesse em constituir filial em unidade da federação onde ainda não tenham autorização de funcionamento, deverão preencher todos os requisitos exigidos na Portaria 387 DPF/2006 para atividade pretendida, acrescidos dos documentos a seguir relacionados, mediante requerimento de autorização apresentado na DELESP – Delegacias de Controle de Segurança Privada ou CV – Comissões de Vistoria do local onde pretende constituir a filial, dispensando-se de processo autônomo de alteração de atos constitutivos:
a) comprovante de quitação das penas de multa eventualmente aplicadas à empresa por infração administrativa aos dispositivos da Portaria 387 DPF/2006;
b) comprovante de recolhimento da taxa de alteração de atos constitutivos.
Para requerer a abertura de filial na mesma unidade da federação onde houver um estabelecimento já autorizado, a empresa deve apresentar os mesmos documentos previstos nas letras “a” e “b” anteriores e comprovar apenas os requisitos relativos às instalações físicas da nova filial.
Em ambos os casos, o requerimento para abertura de nova filial será apresentado à DELESP ou CV da circunscrição onde o interessado pretenda se instalar, instruído com os atos constitutivos já alterados e o número de CNPJ da nova filial.
Caso seja exigida autorização específica pelos órgãos oficiais para registro da nova filial, a DELESP ou CV expedirá ofício autorizando a requerente a registrar a referida alteração.
O requerimento de abertura da nova filial deve ser protocolado em até 30 dias após a alteração do ato constitutivo, devendo a taxa de autorização para alteração de atos constitutivos ser apresentada neste ato.
As íntegras das Portarias DPF 1.670/2010 e 387/2006 podem ser consultadas no Portal COAD em Comercial > Atos para Download.

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