Legislação Comercial
PORTARIA
1.670 DPF, DE 20-10-2010
(DO-U DE 25-10-2010)
VIGILÂNCIA
Normas
Polícia Federal atualiza as normas aplicáveis à atividade de segurança privada
O Ato em referência promove diversas modificações no texto da
Portaria 387 DPF, de 28-8-2006 (Informativo 36/2006) que disciplina, em todo
o território nacional, as atividades de segurança privada, armada
ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas que possuem
serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas
atuam, bem como regula a fiscalização dos planos de segurança
dos estabelecimentos financeiros.
Entre as alterações, fica estabelecido que as
empresas que exercem atividade de vigilância patrimonial, que tenham interesse
em constituir filial em unidade da federação onde ainda não tenham
autorização de funcionamento, deverão preencher todos os requisitos
exigidos na Portaria 387 DPF/2006 para atividade pretendida, acrescidos dos
documentos a seguir relacionados, mediante requerimento de autorização
apresentado na DELESP Delegacias de Controle de Segurança Privada
ou CV Comissões de Vistoria do local onde pretende constituir a
filial, dispensando-se de processo autônomo de alteração de atos
constitutivos:
a) comprovante de quitação das penas de multa
eventualmente aplicadas à empresa por infração administrativa
aos dispositivos da Portaria 387 DPF/2006;
b) comprovante de recolhimento da taxa de alteração
de atos constitutivos.
Para requerer a abertura de filial na mesma unidade da
federação onde houver um estabelecimento já autorizado, a empresa
deve apresentar os mesmos documentos previstos nas letras a e b
anteriores e comprovar apenas os requisitos relativos às instalações
físicas da nova filial.
Em ambos os casos, o requerimento para abertura de nova
filial será apresentado à DELESP ou CV da circunscrição
onde o interessado pretenda se instalar, instruído com os atos constitutivos
já alterados e o número de CNPJ da nova filial.
Caso seja exigida autorização específica
pelos órgãos oficiais para registro da nova filial, a DELESP ou CV
expedirá ofício autorizando a requerente a registrar a referida alteração.
O requerimento de abertura da nova filial deve ser protocolado
em até 30 dias após a alteração do ato constitutivo, devendo
a taxa de autorização para alteração de atos constitutivos
ser apresentada neste ato.
As íntegras das Portarias DPF 1.670/2010 e 387/2006
podem ser consultadas no Portal COAD em Comercial > Atos para Download.
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