Legislação Comercial
PORTARIA
374 DNPM, DE 28-10-2010
(DO-U DE 29-10-2010)
DNPM
Protocolização de Documentos
Produção mineral: estabelecidos os critérios para protocolização de documentos
O ato em referência, entre outros, estabelece que a protocolização de requerimentos, documentos e comunicações pode ser feita nas unidades do DNPM (Administração Central, superintendências e escritórios regionais) entre 8h15 e 11h45 e entre 14h15 e 17h45, horário local, ou, a critério e por conta e risco do interessado, remetidos pelos Correios, com aviso de recebimento (AR), considerando-se, para fins de contagem de prazo, a data da protocolização na respectiva unidade do referido órgão, sendo irrelevante a data de postagem. A Portaria 374 DNPM/2010 entra em vigor em 1-1-2011.
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