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Ceará

Secex dispõe sobre o licenciamento de importação de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis

Portaria SECEX 22/2010

30/10/2010 03:49:56

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PORTARIA 22 SECEX, DE 19-10-2010
(DO-U DE 20-10-2010)

LICENCIAMENTO
Produtos Especificados

Secex dispõe sobre o licenciamento de importação de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis
Este ato estabelece que o licenciamento não automático na importação desses produtos poderá ser feito após o embarque no exterior e antes do despacho aduaneiro, com efeitos até 30-11-2010.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, em consideração às características gerais do licenciamento de importação, dispostas no art. 11 da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – O licenciamento não automático amparando a importação dos produtos relacionados abaixo em termos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL poderá, a critério do órgão anuente, ser efetuado após o embarque da mercadoria no exterior e antes do despacho aduaneiro.

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Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 30 de novembro de 2010. (Welber Barral)

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