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Distrito Federal

Alterada a pauta fiscal de bebidas

Portaria SF 236/2010

30/10/2010 03:50:30

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PORTARIA 236 SF, DE 21-10-2010
(DO-DF DE 26-10-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Alterada a pauta fiscal de bebidas
Esta alteração da Portaria 92 SF, de 26-4-2010 (Fascículo 22/2010, em Remissão ao final da Portaria 125 SF/2010), que fixa valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas, modifica os Anexos I e IV, relativamente a valores e à inclusão de alguns produtos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Os Anexos I e IV da Portaria nº 92, de 26 de abril de 2010, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único a esta portaria.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2010.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (André Clemente Lara de Oliveira)

ANEXO I
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

ANEXO IV
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Bebidas Hidroetetrolíticas (isotópicas) e Energéticas (R$ por unidade)

Marcas

Embalagens Descartáveis

Copo

Lata

Vidro

Plástico

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Extra Power 270 ml

 

3,90

   

Extra Power 310 ml

 

4,10

   

Extra Power 473 ml

 

4,80

   
.........................................
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Flying Horse 270 ml

 

3,90

   

Flying Horse 310 ml

 

4,10

   
.........................................
...........................
...........................
...........................
...........................

Monster até 120 ml

 

1,70

   

Monster 500 ml

 

4,90

   
.........................................
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On Line 270 ml

 

3,90

   
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