São Paulo
PORTARIA
172 CAT, DE 25-10-2010
(DO-SP DE 27-10-2010)
STDA DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL RELATIVA À
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
Apresentação
Prorrogado o prazo de entrega da STDA
Através
deste ato, fica prorrogado de 31-10 para 15-12-2010 o prazo para entrega da
Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição
Tributária e ao Diferencial de Alíquota referente ao período
de 1-1 a 31-12-2009.
A STDA foi instituída pela Portaria 155 CAT, de 24-9-2010 (Fascículo
39/2010).
No Fascículo 41/2010 encontra-se divulgado Comentário que aborda as
regras de preenchimento e entrega da STDA.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista que
um elevado número de contribuintes está encontrando dificuldades para
preencher e transmitir a declaração instituída pela Portaria
CAT-155/2010, de 24-9-2010, expede a seguinte Portaria:
Art.
1º O prazo para entrega da Declaração do Simples
Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial
de Alíquota-STDA, referente ao período de 1º de janeiro a 31
de dezembro de 2009, fica prorrogado de 31 de outubro para o dia 15 de dezembro
de 2010.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.