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São Paulo

Prorrogado o prazo de entrega da STDA

Portaria CAT 172/2010

30/10/2010 03:51:02

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PORTARIA 172 CAT, DE 25-10-2010
(DO-SP DE 27-10-2010)

STDA – DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL RELATIVA À
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
Apresentação

Prorrogado o prazo de entrega da STDA
Através deste ato, fica prorrogado de 31-10 para 15-12-2010 o prazo para entrega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota referente ao período de 1-1 a 31-12-2009.
A STDA foi instituída pela Portaria 155 CAT, de 24-9-2010 (Fascículo 39/2010).
No Fascículo 41/2010 encontra-se divulgado Comentário que aborda as regras de preenchimento e entrega da STDA.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista que um elevado número de contribuintes está encontrando dificuldades para preencher e transmitir a declaração instituída pela Portaria CAT-155/2010, de 24-9-2010, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – O prazo para entrega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota-STDA, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, fica prorrogado de 31 de outubro para o dia 15 de dezembro de 2010.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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