Legislação Comercial
PORTARIA
2.201 RFB, DE 10-11-2010
(DO-U DE 11-11-2010)
SIGILO FISCAL
Acesso de Terceiros
Alterada Portaria que dispõe sobre o acesso a informações
sigilosas dos contribuintes
Este ato
altera o artigo 2º e revoga o inciso XVIII do artigo 6º da Portaria
2.166, de 5-11-2010, divulgada neste Fascículo e Colecionador, que, respectivamente:
permitia o acesso a informações protegidas pelo sigilo fiscal por
estagiários e por pessoas que prestam serviço à Receita Federal
sem pertencer ao quadro de servidores; e considerava justificado o acesso a
tais informações para o desenvolvimento de estudos acadêmicos
relacionados a cursos devidamente autorizados no referido órgão.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de
março de 2009, e considerando o disposto na Medida Provisória nº
507, de 5 de outubro de 2010, RESOLVE:
Art.
1º O art. 2º da Portaria RFB nº 2.166, de 8 de
novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2º Entende-se por pessoa autorizada ao acesso a informações
protegidas por sigilo fiscal o servidor público, regido pela Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, em exercício na Secretaria da Receita
Federal do Brasil que, no caso de informações contidas em bancos de
dados informatizados, possua permissão de acesso.
§ 1º
O manuseio de processos e demais expedientes que contenham informações
protegidas por sigilo fiscal dispensa a permissão de acesso se realizado
por servidor público em exercício na Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
§ 2º
Entende-se por permissão de acesso a senha, a chave ou qualquer
outro mecanismo de segurança regularmente concedido ao usuário, nos
termos de portaria específica de sistemas e perfis, que autorize o seu
acesso às bases de dados informatizadas.
§ 3º
As atuais portarias de sistemas e perfis mantêm a vigência
até sua revogação expressa."
Art.
2º Fica revogado o inciso XVIII do art. 6º da Portaria
RFB nº 2.166, de 2010.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Otacílio Dantas Cartaxo)
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