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Bahia

Receita Federal disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal

Portaria RFB 2166/2010

12/11/2010 23:36:10

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PORTARIA 2.166 RFB, DE 5-11-2010
(DO-U DE 8-11-2010)

SIGILO FISCAL
Acesso de Terceiros

Receita Federal disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal

Este ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 45/2010 do Colecionador de LC, estabelece que as informações sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades são protegidas por sigilo fiscal.
As informações poderão ser acessadas por pessoas que possuam permissão de acesso, pelos servidores em exercício da Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelos servidores que estejam prestando serviços para o referido órgão ou estagiários.
Somente através de instrumento público específico o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, sendo vedado o substabelecimento por instrumento particular.
Não dependem de instrumento público específico os serviços realizados no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, que terão o mesmo tratamento dos serviços disponibilizados no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. O representante de pessoa física ou jurídica, operará o Siscomex, mediante credenciamento, com uso de certificação digital, no exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.
Ficam revogadas as disposições previstas na Portaria 1.860 RFB, de 11-10-2010 (Fascículo 41/2010 do Colecionador de LC).

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