Legislação Comercial
PORTARIA
444 INMETRO, DE 19-11-2010
(DO-U DE 23-11-2010)
INMETRO
Certificado de Conformidade
Reforma de pneus: Inmetro revisa os requisitos de avaliação da conformidade do serviço
A
Portaria em referência aprova a revisão dos Requisitos de Avaliação
da Conformidade para o Serviço de Reforma de Pneus, disponibilizado no
sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade Dipac
Rua da Estrela, 67 2º andar Rio Comprido
20.251-900 Rio de Janeiro/RJ.
O referido dispõe, ainda, o seguinte:
a) institui, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da
Conformidade, a declaração da conformidade do fornecedor compulsória
para o Serviço de Reforma de Pneus destinados a Veículos Comerciais,
Comerciais Leves e seus Rebocados, que deverá ser feita de acordo com os
requisitos ora aprovados;
b) mantém, no âmbito do Sistema, a declaração da conformidade
do fornecedor compulsória para o Serviço de Reforma de Pneus destinados
a Automóveis, Camionetas, Caminhonetes e seus Rebocados, que também
deverá ser feita de acordo com os requisitos ora aprovados;
c) determina que a partir de 24 meses, contados da data de publicação
desta Portaria, o serviço de reforma de pneus destinados aos veículos
mencionados na letra a deverá ser realizado somente em conformidade
com os requisitos ora aprovados; e
d) determina que o serviço de reforma de pneus destinados aos veículos
mencionados na letra b deverá ser realizado somente de acordo
com os requisitos ora aprovados, a partir de 23-11-2010.
Fica revogada a Portaria 252 Inmetro, de 16-10-2006 (Fascículo 42/2006).
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