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Legislação Comercial

Reforma de pneus: Inmetro revisa os requisitos de avaliação da conformidade do serviço

Portaria INMETRO 444/2010

27/11/2010 17:58:22

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PORTARIA 444 INMETRO, DE 19-11-2010
(DO-U DE 23-11-2010)

INMETRO
Certificado de Conformidade

Reforma de pneus: Inmetro revisa os requisitos de avaliação da conformidade do serviço

A Portaria em referência aprova a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para o Serviço de Reforma de Pneus, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac
Rua da Estrela, 67 – 2º andar – Rio Comprido
20.251-900 Rio de Janeiro/RJ.
O referido dispõe, ainda, o seguinte:
a) institui, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, a declaração da conformidade do fornecedor compulsória para o Serviço de Reforma de Pneus destinados a Veículos Comerciais, Comerciais Leves e seus Rebocados, que deverá ser feita de acordo com os requisitos ora aprovados;
b) mantém, no âmbito do Sistema, a declaração da conformidade do fornecedor compulsória para o Serviço de Reforma de Pneus destinados a Automóveis, Camionetas, Caminhonetes e seus Rebocados, que também deverá ser feita de acordo com os requisitos ora aprovados;
c) determina que a partir de 24 meses, contados da data de publicação desta Portaria, o serviço de reforma de pneus destinados aos veículos mencionados na letra “a” deverá ser realizado somente em conformidade com os requisitos ora aprovados; e
d) determina que o serviço de reforma de pneus destinados aos veículos mencionados na letra “b” deverá ser realizado somente de acordo com os requisitos ora aprovados, a partir de 23-11-2010.
Fica revogada a Portaria 252 Inmetro, de 16-10-2006 (Fascículo 42/2006).

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