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Santa Catarina

in Natura

Portaria SEF 236/2010

04/12/2010 16:05:46

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PORTARIA 236 SEF, DE 5-11-2010
(DO-SC DE 25-11-2010)
– Data da publicação informada pela SEF –

PRODUTOR RURAL
Ficha Coleta de Leite
in Natura

Sefaz aprova modelo de ficha de coleta de leite in natura
A ficha de coleta de leite deverá ser numerada em ordem crescente e ter formato mínimo de 28 cm de largura por 21 cm de altura. Os produtores que destinarem leite in natura para contribuintes usuários da ficha de coleta de leite ficam dispensados da emissão da Nota Fiscal de Produtor.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 6, art. 19, I, RESOLVE:
Art. 1º – A Ficha Coleta de Leite conterá, nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica do modelo constante do Anexo Único desta Portaria, as seguintes indicações:
I – a denominação “Ficha Coleta de Leite in Natura”;
II – a anotação do mês, por extenso, e ano da coleta;
III – o número de ordem e a expressão “via única”;
IV – a identificação do emitente, compreendendo nome, endereço, telefone e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ;
V – o nome e assinatura do responsável pela coleta;
VI – o número e nome da rota da linha de coleta;
VII – o número da Nota Fiscal de Produtor emitida nos termos do art. 19, I, do Anexo 6 do RICMS/SC;
VIII – o nome do produtor;
IX – os dias de coleta e o volume de leite coletado, em litros;
X – o total mensal do volume de leite coletado;
XI – dados do transportador, compreendendo nome, endereço e os números de inscrição no CCICMS, quando existente, e no CNPJ ou CNPF;
XII – a placa do veículo; e
XIII – o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso e o número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF, observado quanto a este último o disposto no Capítulo VI do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC.

Esclarecimento COAD: O Capitulo VI do Título II do Anexo 6 do Decreto 2..870/2001 estabelece as normas a serem cumpridas nas operações com depósito fechado.

Parágrafo único – A Ficha Coleta de Leite in Natura será:
I – no formato mínimo de 28,00 cm de largura por 21,00 cm de altura, podendo ser acrescentadas outras informações de interesse do contribuinte; e
II – numerada em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999, sendo que, atingido o número 999.999, a numeração deverá ser recomeçada.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cleverson Siewert)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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