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Distrito Federal

Secex modifica procedimentos aplicáveis nas operações de comércio exterior

Portaria SECEX 27/2010

04/12/2010 16:06:20

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PORTARIA 27 SECEX, DE 29-11-2010
(DO-U DE 30-11-2010)

NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração

Secex modifica procedimentos aplicáveis nas operações de comércio exterior

=> Este ato promove as seguintes alterações nas Portarias Secex 10, de 24-5-2010, e 22, de 19-10-2010 (Portal COAD):
– Estabelecimento da apresentação, quando solicitada, da cópia do Certificado de Origem, pelos importadores de mercadorias oriundas de outros países com os quais o Brasil possua acordo de preferências tarifárias. Anteriormente a solicitação era prevista somente para os importadores de mercadorias originárias do Mercosul;
– Modificação da redação da Seção X do Capítulo I para “Verificação e Controle de Origem Preferencial”. Anteriormente a redação era “Mercado Comum do Sul”; e
– Prorrogação, para 31-12-2010, do licenciamento não automático na importação de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis após o embarque no exterior e antes do despacho aduaneiro.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 57 da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
..................................................................................................................................    
“Art. 57 – Os importadores de mercadorias originárias do MERCOSUL e de outros países com os quais o Brasil possui acordo de preferência s tarifárias deverão apresentar, sempre que solicitado pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) da SECEX, cópias dos respectivos Certificados de Origem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da solicitação.” (NR)
..................................................................................................................................
Art. 2º – A Seção X do Capítulo I da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Seção X
Verificação e Controle de Origem Preferencial

..................................................................................................................................”(NR)
Art. 3º – A vigência da Portaria SECEX nº 22, de 19 de outubro de 2010, publicada no D.O.U. de 20 de outubro de 2010, fica prorrogada para o dia 31 de dezembro de 2010.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Elisabete Serodio)

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